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PP Zona de Expansão Sul-Nascente

Plano de Pormenor Sul-Nascente de Sines

O Plano de Pormenor da Zona de Expansão Sul-Nascente da Cidade de Sines entrou em vigor no dia 16 de janeiro de 2008. Foi o primeiro a vigorar de todos planos urbanísticos que têm vindo a ser desenvolvidos desde o início da década de 2000.

O plano abrange uma das áreas consideradas prioritárias para a expansão da cidade, num contexto de crescimento populacional induzido pelos investimentos realizados e a realizar em Sines.

A área de intervenção do plano, num total de 58 hectares, está limitada a Sul-Poente pela arriba e pela estrada marginal, a Norte-Nascente pela estrada da ZIL 2, a Nascente pelo terreno livre situado a Nascente da Escola Secundária, a Poente pelo Bairro da Quinta dos Passarinhos, pela Quinta do Meio e pela Urbanização de Santa Catarina.

O plano tem uma capacidade de alojamento de 3800 pessoas, sendo 80% da área bruta de construção para uso habitacional, dividida em duas zonas.

Equipamentos previstos

Em termos de equipamentos, foi reservado espaço para um equipamento administrativo/cívico, centro infantil e de terceira idade, equipamento da Cercisiago (construído), equipamento cultural e, junto à Escola Secundária Poeta Al Berto, uma escola EB1 integrada (já construída). No domínio desportivo, além da Piscina Municipal (também já construída), propõe-se a reconversão do campo de tiro em campo de jogos. Está ainda previsto um grande parque urbano, com uma área de 21000m2, entre a estrada do “Encalhe” e um dos dois hotéis para os quais é reservado espaço no plano.

A principal inovação na rede viária com reflexo notável na estrutura urbana é a criação de uma grande alameda urbana, que percorre toda a área do plano da zona sul até à marginal (rotunda da marina).

Em 3 de março de 2012, entraram em vigor as alterações ao plano de pormenor, onde foram introduzidos diversos aspetos com vista a melhorar a sua execução.

A 1 de outubro de 2013 foi publicada uma alteração por adaptação.

No dia 25 de outubro de 2016 entrou em vigor uma nova alteração ao plano, onde foram eliminados os polígonos de implantação dos equipamentos, redesenhados os polígonos de implantação de dois lotes, divididos alguns lotes e introduzidas pequenas alterações regulamentares.

No dia 22 de dezembro de 2017 entrou em vigor a suspensão parcial do plano e o estabelecimento de medidas preventivas remetendo a regulamentação da área a suspender para o Plano de Urbanização de Sines.

No dia 4 de outubro de 2023, foi publicada em Diário da República (Declaração n.º 81/2023) uma correção material do plano relativa a áreas de estacionamento.

Documentos