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Candidaturas ao programa 'Sines APOIA' (regras alteradas)

24 de Fevereiro de 2021

O Município de Sines aprovou um programa, designado "Sines APOIA", para estímulo à recuperação do comércio tradicional e restauração do concelho, setores especialmente atingidos pela pandemia da Covid-19.          

Com o “Sines APOIA” pretende o Município dar mais um contributo “para minimizar os impactos negativos provocados pela pandemia, ajudando as empresas neste contexto em particular, o que significa prestar contributos ao emprego e às famílias”.

O programa prevê benefícios diretos e a fundo perdido entre os 750 euros e os 2500 euros às empresas e aos empresários em nome individual que em 2019 tiveram volumes de negócios até 400 mil euros e que apresentem uma quebra de pelo menos 25% do volume de negócios no contexto dos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo, ou na totalidade do ano em relação ao ano transato (ver, abaixo, secção "Alteração de regras").

Os beneficiários devem enquadrar-se numa das seguintes atividades:  

a) CAE 47 - Comércio a retalho, excluindo-se o CAE 473 – Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados e do CAE 479 – Comércio a retalho por correspondência ou via Internet

b) CAE 56 - Restauração e similares;

c) CAE 95 - Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico;

d) CAE 96 - Outras atividades de serviços pessoais com exceção do 9603 – Atividades funerárias e conexas, do 9604 - Atividades de bem-estar físico e do 9609 - Outras atividades de serviços pessoais.

Alteração de regras

O Município de Sines aprovou, a 24 de fevereiro de 2021, uma alteração às regras do programa "Sines APOIA", para estímulo à recuperação do comércio tradicional e restauração do concelho, destinado às empresas e empresários em nome individual com contabilidade organizada.

A alteração diz respeito ao período de análise para as quebras de 25% no volume de negócios de 2020 face a 2019.

Com esta alteração a alínea e) do número 2 das normas passa a ter a seguinte redação:

“Apresentar uma quebra de pelo menos 25% do volume de negócios no contexto dos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo, ou na totalidade do ano em relação ao ano transato.”

Os documentos a entregar sofrem também algumas alterações, de modo a que seja possível uma análise de todo o ano de 2020 em relação ao ano anterior, mantendo-se a entrega dos documentos apenas para os 3 primeiros trimestres se for esse o período de análise a considerar.

Submissão de candidaturas

As candidaturas ao apoio estão abertas de 4 de janeiro a 31 de março de 2021.

Nesta fase, em que o atendimento presencial do Balcão Único se encontra suspenso, as candidaturas (formulário assinado + documentação exigida) devem ser enviadas para o email geral@mun-sines.pt ou para a morada postal da autarquia.

Em casos excecionais devidamente justificados, poderá ser agendada entrega presencial, pelo email agendamento@mun-sines.pt ou pelos telefones 969 041 432 e 969 041 395.

O valor global dos apoios a atribuir pelo Município no âmbito deste programa está limitado a 1 milhão de euros.

Documentos

Normas Sines APOIA (republicadas)

Formulário (nova versão)

Modelo de declaração sobre quebra de faturação

Esclarecimento de dúvidas

Câmara Municipal de Sines
UGCE / Desenvolvimento Económico
Edifício do Sines Tecnopolo
Lote 122-A da ZIL 2
Tel. 269 630 680
Email: gae@mun-sines.pt
Dias úteis, 9h00-17h00