Acesso a tarifários especiais de água, esgotos e resíduos
Os regulamentos dos serviços de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e resíduos urbanos e higiene pública têm tarifários especiais para famílias com mais de quatro elementos e para famílias com carência económica.
Tarifário Social
O Tarifário Social de Água é atribuído automaticamente, uma vez por ano, aos consumidores domésticos que preencham os requisitos legalmente definidos.
Esta atualização é efetuada com base na informação da Autoridade Tributária e da Segurança Social, não sendo necessário qualquer pedido por parte dos beneficiários que reúnam as condições exigidas.
Contudo, os consumidores que a qualquer momento se encontrem em alguma das situações previstas na legislação aplicável podem requerer a atribuição do tarifário social junto dos serviços municipais, mediante entrega da documentação comprovativa.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, podem beneficiar do tarifário social de fornecimento de água os titulares de contrato de consumo doméstico que sejam:
- Beneficiários do Complemento Solidário para Idosos
- Beneficiários do Rendimento Social de Inserção
- Beneficiários do Subsídio Social de Desemprego
- Beneficiários do Abono de Família (1.º escalão)
- Beneficiários da Pensão Social de Invalidez
- Beneficiários da Pensão Social de Velhice
- Agregados familiares em situação de carência económica
Os consumidores que se insiram em qualquer destas situações podem solicitar o tarifário social junto do Serviço Municipal de Águas, apresentando o documento para esse efeito emitido pela Segurança Social.
Os utilizadores não domésticos também podem beneficiar da aplicação do tarifário social se apresentarem os seus estatutos e o comprovativo de situação de declarada utilidade pública.
Tarifário Famílias Numerosas
O tarifário especial para famílias numerosas nos serviços de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e resíduos urbanos, é aplicável a utilizadores domésticos cujo agregado familiar tenha mais de quatro elementos.
Este tarifário familiar traduz-se no alargamento dos escalões de consumo por cada membro do agregado que exceda os quatro elementos, permitindo que uma parte maior do consumo se mantenha em escalões com preço mais reduzido, atenuando o impacto da fatura da água em famílias de maior dimensão.
O objetivo deste tarifário é garantir uma maior equidade entre famílias de diferentes dimensões, evitando que as famílias numerosas sejam prejudicadas face às famílias mais pequenas, uma vez que o seu consumo atinge naturalmente escalões mais elevados.
Para acesso ao tarifário familiar, os interessados devem:
- Ser titulares do contrato de fornecimento de água para uso doméstico na sua habitação permanente no concelho de Sines.
- e comprovar que o agregado familiar é constituído por mais de quatro elementos com domicílio fiscal na mesma morada.
Deve apresentar comprovativo da agregado:
- Certidão de domicílio fiscal, para cada elemento do agregado familiar, emitida gratuitamente pelo Portal das Finanças
- ou cartão de cidadão de todos os residentes para leitura da morada.
A aplicação do tarifário para famílias numerosas mantém-se por um período de 3 anos, findo o qual poderá ser necessário renovar a prova da composição do agregado familiar
Onde fazer a candidatura
Dirija-se ao Balcão Único dos Paços do Concelho ou ao serviço de atendimento de Porto Covo com os documentos requeridos.




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