Áreas de Reabilitação Urbana
Através das Áreas de Reabilitação Urbana, o município procura estimular a recuperação do património de zonas críticas da cidade. Os proprietários que façam obras de reabilitação em edifícios nas zonas abrangidas beneficiam de incentivos fiscais e de reduções e isenções de várias taxas.
Que benefícios são concedidos?
- Isenção de taxas municipais relacionadas com obras de reabilitação, designadamente: taxas referentes ao licenciamento, comunicação prévia e autorização das operações urbanísticas; taxas referentes à emissão de alvarás que titulam as operações referidas; taxas devidas por ocupação de domínio público, motivada por aquelas intervenções; taxas pela realização de vistorias;
- Redução da Taxa Municipal de Urbanização em 50%, nas situações em que haja lugar à sua tributação;
- Isenção do imposto municipal sob imóveis (IMI), durante 5 anos para prédios urbanos, renovável por igual período de tempo.
- Isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) nas aquisições de prédios urbanos destinados a reabilitação urbanística desde que, no prazo de dois anos a contar da data da aquisição, o adquirente inicie as respetivas obras.
- Demais benefícios conferidos pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais, designadamente redução do IVA e do IRC.
Que áreas de reabilitação urbana estão em vigor?
-
ARU de SinesA Estratégia de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Sines e a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Sines respetiva foram publicadas em Diário da República no dia 20 de abril de 2011, encontrando-se em vigor.
Os objetivos gerais são reverter a degradação do Centro Histórico e promover a sua revitalização económica e social.
Em 23 de maio de 2014 foi publicada uma alteração aos limites da ARU para passar a incluir o Largo de São Sebastião.
Em 8 de maio de 2015 foi publicada uma nova alteração aos limites da ARU passando a incluir as seguintes zonas: Infantário “A Conchinha”, Parque Desportivo Municipal, Câmara Municipal de Sines e Junta de Freguesia de Sines, Largo 5 de Outubro, Praça da República (Rossio), Largo da Boavista, Rua Marques de Pombal, Mercado Municipal, Hotel Sinerama, Antiga Escola Básica N.º 1, Edifícios do ATL, Pavilhão Desportivo e Estádio Municipal.
Em 7 de dezembro de 2015 foi publicada outra alteração aos limites da ARU em resultados dos estudos entretanto desenvolvidos no âmbito do PEDU – Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano, designadamente a inclusão de todo o espaço público da Praça da República incluindo os troços finais da Avenida Domingos Pablo e Rua da Barradas, a inclusão das habitações municipais da Praça da República e a inclusão das habitações municipais da Rua Pedro Álvares Cabral.
Considerando que a ARU caducaria a 21 de abril de 2016, foi aprovada a prorrogação do prazo da ARU por mais sete anos conforme publicação em Diário da República de 10 de março de 2016.
-
ARU dos Bairros 1.º de Maio e Soeiro Pereira Gomes
A Área de Reabilitação Urbana dos Bairros 1.º de Maio e Soeiro Pereira Gomes foi publicada em Diário da República no dia 24 de agosto de 2012 e encontra-se em vigor.
Os Bairros 1.º de Maio e Soeiro Pereira Gomes foram construídos nas décadas de 1970 e 1980 com os objetivos iniciais de realojar população que tinha ficado sem habitação devido às expropriações e trabalhadores do novo complexo industrial.
Atualmente, ambos os bairros apresentam sinais de avançada degradação, quer devido à ausência de obras de manutenção e reabilitação do espaço público, quer devido à ausência de obras de manutenção nas habitações e lojas. Nos últimos anos têm-se agudizado os problemas estruturais dos edifícios, passadiços, pontes e escadas que, nalgumas situações, põem em causa a segurança de pessoas e bens.
Com a criação de uma Área de Reabilitação Urbana para esta zona da cidade, pretendeu-se contribuir para fomentar a reabilitação dos edifícios e das habitações, requalificar os espaços privados de utilização pública, responsabilizar os proprietários pela manutenção dos espaços comuns, melhorar a qualidade dos estabelecimentos comerciais e criar condições para o desenvolvimento de mais e melhores atividades económicas.
Para atingir estes objetivos é concedido um conjunto de incentivos à realização de obras pelos proprietários particulares e pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, que, ainda como IHRU, herdou o espaço após a extinção do Gabinete da Área de Sines e se mantém como proprietário de vários fogos.
Documentos
ARU B.º 1.º Maio e B.º Soeiro P. Gomes - Limite
Aviso 11325_2012_ARU 1 Maio e Soeiro Pereira Gomes -
ARU da Zona da Floresta
A delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Zona da Floresta Sines foi publicada em Diário da República no dia 8 de maio de 2015 e encontra-se em vigor.
Os objetivos gerais são a requalificação e revitalização do tecido urbano, designadamente, através da beneficiação dos espaços coletivos e do incremento das condições de mobilidade das pessoas, incentivar a modernização das atividades comerciais e dos serviços locais, potenciar a oferta de espaços reabilitados para instalação de novas atividades, valorizar o ambiente urbano, designadamente, incentivando o usufruto dos espaços verdes públicos e promover a reabilitação física do edificado degradado.
Documentos
ARU Zona Floresta - DR
ARU Zona Floresta - Limites
Que devo fazer para me candidatar?
Deve dirigir-se ao Balcão Único, no edifício dos Paços do Concelho. Será agendada uma vistoria ao edifício para verificar se as obras a realizar são elegíveis para a atribuição dos benefícios. Os serviços orientarão o interessado a partir daí.