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Carnaval 2023: Venda de bebidas em recipientes de vidro ou material contundente

O presidente da Câmara torna público, através do edital 19-2023, o seguinte:

"Tendo em consideração a tradição carnavalesca de Sines e que o recinto do desfile é um ponto de encontro, de convívio e confraternização importante para a identidade siniense;

Que por razões de garantia de segurança de todos os participante e visitantes no corso do Carnaval de Sines 2023, os estabelecimentos comerciais que se encontram dentro do recinto do desfile, nos termos do número 7 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril, se abstenham de vender bebidas para serem consumidas no exterior dos estabelecimentos em copos ou outros recipientes de vidro ou material contundente, recomendando-se a utilização de recipientes reutilizáveis ou descartáveis."

Documentos

Edital 19-2023