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Informação sobre utilizações não agrícolas da RAN

A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo informa que, para efeito de pronúncia da Entidade Regional da Reserva Agrícola do Alentejo relativamente às utilizações não agrícolas da Reserva Agrícola Nacional, é necessário o integral cumprimento do estabelecido para o efeito do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro e regulamentado pela Portaria n.º 162/2011, de 18 de abril.

O não cumprimento dos requisitos legais nos termos da instrução do processo, determina a sua execução automática.   

Para o efeito, recomenda-se a consulta à priori a informação disponível no sitio da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, http://www.drapal.min-agricultura.pt/drapal/index.php/ran#utiliza%C3%A7%C3%B5es-n%C3%A3o-agr%C3%ADcolas, e a legislação em vigor onde se identificam as ações permitidas e o conjunto de documentos instrutórios obrigatórios para o efeito.