A Assembleia da República aprovou a Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, que veio estabelecer um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral e de procedimentos administrativos especiais previstos em legislação setorial.
Este diploma prevê a realização obrigatória de conferência procedimental deliberativa entre entidades nos procedimentos que envolvam a consulta a mais do que uma entidade da administração direta e indireta e/ou das autarquias locais.