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Conferências procedimentais - Regime transitório

A Assembleia da República aprovou a Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, que veio estabelecer um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral e de procedimentos administrativos especiais previstos em legislação setorial. 

Este diploma prevê a realização obrigatória de conferência procedimental deliberativa entre entidades nos procedimentos que envolvam a consulta a mais do que uma entidade da administração direta e indireta e/ou das autarquias locais.

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Lei n.º 72/2020