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Prorrogadas orientações para horários de estabelecimentos e funerais

A Câmara Municipal de Sines, tendo em consideração o disposto na Resolução do Conselho de Ministros nº 88-A/2020, de 14 de outubro, que declara a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23h59h do dia 31 de outubro, determina que:  

1. Nos termos do artigo 10, número 3 da Resolução do Conselho de Ministros nº 88-A/2020, de 14 de outubro, os estabelecimentos enquadráveis podem manter os seus horários de funcionamento desde que abertura não ocorra antes das 8h00 e o encerramento não ocorra após as 23h00;

1.1. Os estabelecimentos enquadráveis cujo horário de abertura ou de encerramento não se situe naqueles limites devem ajustar o seu horário de funcionamento à presente disposição;

2. Nos termos do artigo 14.º da Resolução do Conselho de Ministros nº 88-A/2020, de 14 de outubro, o limite máximo de presenças em funerais é de 10 pessoas, sem que esse limite, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, prejudique a presença de conjunge ou unido de facto, ascendentes e descendentes, parentes e afins.

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Edital n.º 68/2020