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Covid-19: Prorrogação dos efeitos do edital n.º 57/2020

Tendo em consideração a decisão do Governo, publicada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020, que prolonga o efeito das medidas descritas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 até às 23h59m do dia 14 de outubro de 2020, a Câmara Municipal de Sines determina, através do edital n.º 60/2020, igual prorrogação dos efeitos do disposto no edital n.º 57/2020, aplicável aos horários de funcionamento dos estabelecimentos e aos limites de presenças em funerais.