A Câmara recebe pedidos de estacionamento proibido ou reservado de todos os cidadãos, mas há mais condições de deferimento quando têm como fim melhorar a mobilidade de cidadãos com deficiência. Neste caso, os pedidos devem ser acompanhados de prova de que o munícipe é deficiente motor, nomeadamente que é portador do cartão de deficiente emitido pelo IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, e de que a viatura em causa está licenciada para o transporte de deficiente. Dirija um ofício ao presidente, através dos contactos gerais da Câmara.