A produção de ruído é regulada pelo Regulamento Geral de Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro) e a sua produção para fins legítimos necessita de licenciamento municipal no Balcão Único dos Paços do Concelho ou no Serviço de Atendimento de Porto Covo.
Principais situações que requerem emissão de licença de ruído:
- Obras de construção civil;
- Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
- Espetáculos de natureza cultural;
- Espetáculos de natureza desportiva e feiras e mercados.