PU Cidade de Sines
O Plano de Urbanização da Cidade de Sines entrou em vigor no dia 22 de janeiro de 2008.
Com um horizonte de 10 anos, o plano estabelece as zonas de crescimento prioritárias da cidade e as diferentes tipologias de edificação em cada uma delas. Os novos loteamentos são orientados para essas zonas, evitando-se a fragmentação da cidade.
O plano reserva também espaços para vias principais, equipamentos coletivos e zonas verdes, fixando critérios para a sua construção.
Os espaços de usufruto comum (passeios, estacionamentos, espaços verdes, etc.) são sujeitos a critérios para garantir a sua qualidade.
Na gestão dos direitos de construção, aplica-se o princípio da perequação. Através deste mecanismo legal, os proprietários podem exercer o seu direito de construção (na proporção da área do seu terreno) fora da sua parcela, prevenindo-se injustiças, por exemplo, quando é necessário construir infraestruturas públicas.
Para os particulares e promotores, a entrada em vigor do plano significa maior clareza e transparência nos licenciamentos.
Em 7 de abril de 2014 foi publicada a alteração ao PU da Cidade de Sines com o objetivo de acolher os planos de pormenor entretanto aprovados e corrigir algumas regras urbanísticas.
No dia 6 de junho de 2024 foi publicada em Diário da República a Declaração n.º 42/2024/2 relativa à alteração por adaptação do Plano de Urbanização de Sines ao Programa da Orla Costeira de Espichel-Odeceixe (POC_EO).
Documentos
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