No início do ano letivo 2026/2027, o Município de Sines volta a assegurar a distribuição gratuita de fruta e leite escolar às crianças do 1.º ciclo e de leite escolar às crianças do pré-escolar.
Esta medida resulta da aprovação da candidatura ao Regime de Fruta Escolar, ao abrigo da Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro, e do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), reforçando o compromisso do Município com a promoção de hábitos alimentares saudáveis desde a infância.
Os alunos do 1.º ciclo receberão fruta duas vezes por semana, durante o lanche da manhã, enquanto o leite escolar continuará a ser distribuído às crianças do pré-escolar e do 1.º ciclo, em consonância com os objetivos europeus de promoção de uma alimentação equilibrada e saudável.
Este programa integra os objetivos da Política Agrícola Comum, contribuindo para a promoção da saúde pública e para a criação de hábitos alimentares saudáveis e duradouros.