Inscrições para CAF Crescer+ (1.º ciclo - EB Porto Covo)
A Câmara Municipal de Sines abre, de 1 a 15 de setembro de 2026, candidaturas para o projeto-piloto "CAF Crescer+" para o ano letivo 2026/2027.
Os destinatários são crianças a frequentar o 1.º ciclo na Escola Básica de Porto Covo.
Este projeto-piloto, promovido pelo Município de Sines, procura responder ao aumento do número de encarregados de educação com horários de trabalho alargados e nem sempre compatíveis com o horário letivo.
Trata-se de uma resposta social através da Componente de Apoio à Família, transformando-a num espaço educativo, seguro e estimulante.
O projeto promove o desenvolvimento integral da criança através de um conjunto estruturado de atividades lúdico-didáticas, reforçando a articulação entre escola, família e comunidade.
A CAF compreende o conjunto de atividades destinadas a garantir o acompanhamento dos alunos antes e/ou após as atividades curriculares e de enriquecimento curricular (AEC), bem como durante os períodos de interrupção letiva.
A sua organização deve promover uma estreita articulação entre a escola, as famílias e a comunidade local, reforçando o compromisso educativo e social entre estas entidades e, contribui para o bem-estar das crianças e para a tranquilidade das famílias, promovendo a continuidade educativa num ambiente protegido e estimulante.
Normas do projeto
Normas do Projeto-piloto CAF Crescer+
Datas das candidaturas
De 1 a 15 de setembro de 2026
Locais das candidaturas
- Presencial, no Balcão Único da Câmara Municipal de Sines ou Balcão de Atendimento de Porto Covo
- Correio postal (preenchendo formulário PDF a disponibilizar nesta página)
- Portal de Serviços Online, acessível em https://servicosonline.sines.pt
Documentos necessários
- Comprovativo de Agregado Familiar emitido pela Autoridade Tributária (Portal das Finanças);
- Última declaração de IRS ou IRC ou outro comprovativo de rendimentos (do mesmo ano da declaração de IRS ou IRC) dos elementos maiores do agregado familiar, a viver em economia comum;
- Nota de liquidação correspondente à declaração de IRS ou IRC;
- Comprovativo de horário e local de trabalho, emitido pela entidade patronal ou declaração de abertura de atividade, no caso de empresário em nome individual, relativo a todos os elementos ativos do agregado familiar.
Horário de funcionamento
Acolhimento - das 8h00 às 9h00 – período de receção e supervisão dos alunos que necessitam permanecer no estabelecimento de ensino, antes do início dos tempos letivos;
Prolongamento de horário – das 17h00 e as 18h30 – assegura a supervisão dos alunos e a dinamização de atividades lúdico-didáticas após a componente letiva e as AEC;
Pausa letiva – das 8h às 18h30 - assegura o acompanhamento, a supervisão dos alunos e dinamização de atividades lúdico-didáticas durante os períodos de interrupções letivas.




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