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Inscrições para CAF Crescer+ (1.º ciclo - EB Porto Covo)

27 de Agosto de 2026

A Câmara Municipal de Sines abre, de 1 a 15 de setembro de 2026, candidaturas para o projeto-piloto "CAF Crescer+" para o ano letivo 2026/2027

Os destinatários são crianças a frequentar o 1.º ciclo na Escola Básica de Porto Covo

Este projeto-piloto, promovido pelo Município de Sines, procura responder ao aumento do número de encarregados de educação com horários de trabalho alargados e nem sempre compatíveis com o horário letivo.

Trata-se de uma resposta social através da Componente de Apoio à Família, transformando-a num espaço educativo, seguro e estimulante.

O projeto promove o desenvolvimento integral da criança através de um conjunto estruturado de atividades lúdico-didáticas, reforçando a articulação entre escola, família e comunidade.

A CAF compreende o conjunto de atividades destinadas a garantir o acompanhamento dos alunos antes e/ou após as atividades curriculares e de enriquecimento curricular (AEC), bem como durante os períodos de interrupção letiva.

A sua organização deve promover uma estreita articulação entre a escola, as famílias e a comunidade local, reforçando o compromisso educativo e social entre estas entidades e, contribui para o bem-estar das crianças e para a tranquilidade das famílias, promovendo a continuidade educativa num ambiente protegido e estimulante.

Normas do projeto

Normas do Projeto-piloto CAF Crescer+

Datas das candidaturas 

De 1 a 15 de setembro de 2026 

Locais das candidaturas
  • Presencial, no Balcão Único da Câmara Municipal de Sines ou Balcão de Atendimento de Porto Covo
  • Correio postal (preenchendo formulário PDF a disponibilizar nesta página)
  • Portal de Serviços Online, acessível em https://servicosonline.sines.pt  
Documentos necessários
  • Comprovativo de Agregado Familiar emitido pela Autoridade Tributária (Portal das Finanças);
  • Última declaração de IRS ou IRC ou outro comprovativo de rendimentos (do mesmo ano da declaração de IRS ou IRC) dos elementos maiores do agregado familiar, a viver em economia comum;
  • Nota de liquidação correspondente à declaração de IRS ou IRC;
  • Comprovativo de horário e local de trabalho, emitido pela entidade patronal ou declaração de abertura de atividade, no caso de empresário em nome individual, relativo a todos os elementos ativos do agregado familiar. 
Horário de funcionamento

Acolhimento - das 8h00 às 9h00 – período de receção e supervisão dos alunos que necessitam permanecer no estabelecimento de ensino, antes do início dos tempos letivos;

Prolongamento de horário – das 17h00 e as 18h30 – assegura a supervisão dos alunos e a dinamização de atividades lúdico-didáticas após a componente letiva e as AEC;

Pausa letiva – das 8h às 18h30 - assegura o acompanhamento, a supervisão dos alunos e dinamização de atividades lúdico-didáticas durante os períodos de interrupções letivas.