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Município assume novas competências na área social

01 de Março de 2023

O Município de Sines assume hoje, 1 de março, novas competências em matéria de Ação Social, no âmbito do processo de transferência de competências da Administração Central para a Administração Local.

Nesta transferência de competências, aprovada pela Câmara Municipal a 17 de fevereiro e pela Assembleia Municipal a 27 de fevereiro de 2023, destacam-se a assunção pelo município dos processos do Rendimento Social de Inserção e a coordenação do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS).

Com efeito, a partir de agora cabe à Câmara Municipal de Sines, diretamente através dos seus serviços, celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção, coordenando todo o processo técnico.

No caso do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), o município será a entidade coordenadora, mas a execução estará a cargo da Santa da Casa da Misericórdia de Sines (SCMS), que já tem experiência no atendimento a este público-alvo, fruto de um protocolo com o Instituto da Segurança Social.

O Município presta apoio técnico e atribui uma comparticipação financeira à SCMS para o desenvolvimento desta resposta social.

O SAAS - Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social funciona nas instalações da Santa Casa, todos os dias úteis, das 10h00 às 17h00, e tem por objetivos, entre outros, informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação, apoiar em situações de vulnerabilidade social e prevenir situações de pobreza e exclusão social.

Entre as outras competências em matéria de Ação Social que o município assumiu estão a elaboração de cartas sociais municipais e a elaboração dos relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social.

A Câmara Municipal passa também a coordenar a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social (CLDS), em articulação com os conselhos locais de ação social, e a emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos.