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Sines mantém risco elevado de transmissão

08 de Julho de 2021

De acordo com os dados apresentados hoje pelo Governo, Sines continua a integrar o grupo de concelhos classificados como de risco elevado de transmissão de Covid-19, ou seja, com uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias.          

Estes concelhos passam a estar abrangidos pela exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia.  

Assim, o funcionamento destes estabelecimentos está permitido até às 22h30. Esta regra entra em vigor às 15h30 de sábado, dia 10 de julho. 

É também prolongada a limitação de circulação na via pública a partir das 23h00.    

Além destas regras específicas para os concelhos de risco elevado e muito elevado, o Executivo determinou a exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho. 

Para estes fins são admitidos quatro tipos de testes: 

  • Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação; 
  • Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação; 
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços. 

Em resumo, a lista de regras em vigor no concelho de Sines passa a ser a seguinte:  

  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00; 
  • Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada; 
  • Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local; 
  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; 
  • Espetáculos culturais até às 22h30; 
  • Casamentos e batizados com 50 % da lotação; 
  • Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00; 
  • Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; 
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios; 
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS); 
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Recorde-se que Portugal é um dos países onde tem vindo a crescer a incidência da variante Delta do vírus SARS-CoV-2, mais facilmente transmissível, o que obriga a uma cautela redobrada nos comportamentos individuais e coletivos.  

A diminuição dos riscos, mesmo entre pessoas vacinadas ou em processo de vacinação, é, pois, fundamental para a saúde de todos e para a manutenção da atividade económica.