Sines abrangido por restrições à circulação na via pública
De acordo com os dados apresentados hoje pelo Governo, e apesar da melhoria significativa na semana passada, Sines integra o grupo de 26 concelhos classificados como de risco elevado de transmissão de Covid-19, ou seja, com uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias, pela segunda semana consecutiva.
Além das regras já conhecidas, e por a situação epidemiológica em Portugal continuar a agravar-se, o Governo determinou a proibição de circulação na via pública a partir das 23h00 para os concelhos de risco elevado ou muito elevado.
Assim, enquanto concelho de risco elevado, Sines fica abrangido pelas seguintes medidas:
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00 (NOVO).
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
- Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Recorde-se que Portugal é um dos países onde tem vindo a crescer a incidência da variante Delta do vírus SARS-CoV-2, mais facilmente transmissível, o que obriga a uma cautela redobrada nos comportamentos individuais e coletivos.
A diminuição dos riscos, mesmo entre pessoas vacinadas ou em processo de vacinação, é, pois, fundamental para a saúde de todos e para a manutenção da atividade económica.
Nota: Os termos exatos da aplicação das medidas são fixados em resolução do Conselho de Ministros, publicada em Diário da República.




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