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Área de Reabilitação Urbana de Sines prorrogada até 2023

26 de Março de 2016

A Área de Reabilitação Urbana de Sines, cujo prazo de execução terminaria em abril, foi prorrogada por sete anos. Os proprietários de edifícios no centro da cidade de Sines mantêm assim ao seu dispor, pelo menos até 2023, os benefícios à reabilitação de património conferidos por esta operação.

Através das Áreas de Reabilitação Urbana, o município procura estimular a recuperação do património de zonas críticas da cidade. Os proprietários que façam obras de reabilitação em edifícios nas zonas abrangidas podem beneficiar de incentivos fiscais e de reduções e isenções de várias taxas.

Desde que entrou em vigor, em 2011, foram emitidas 18 autorizações de utilização na Área de Reabilitação Urbana de Sines, correspondentes a um total de 74 203,90 euros em benefícios fiscais.

Além do centro da cidade, estão em vigor áreas de reabilitação urbana para a Zona da Floresta e para os Bairros 1.º de Maio e Soeiro Pereira Gomes.

Os benefícios conferidos a quem reabilite património nestas áreas incluem isenção de taxas municipais relacionadas com obras de reabilitação, redução da Taxa Municipal de Urbanização em 50%, isenção de IMI durante 5 anos para prédios urbanos (renovável por igual período), isenção de IMT nas aquisições de prédios urbanos destinados a reabilitação urbanística e outros benefícios do Estatuto dos Benefícios Fiscais, como redução do IVA e do IRC.

Todas as informações sobre as Áreas de Reabilitação Urbana em vigor na cidade de Sines e sobre como se candidatar podem ser consultadas na página www.sines.pt/p/aru.

Os interessados podem também dirigir-se ao edifício técnico da Câmara Municipal de Sines ou ligar o número de telefone 269 860 009 (Divisão de Gestão Territorial).