Passar para o Conteúdo Principal

Como gerir resíduos de testes rápidos à Covid-19

05 de Maio de 2021

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) emitiu orientações para a gestão de resíduos da utilização de “testes rápidos” de diagnóstico à COVID-19.

Com a necessidade de identificação precoce de casos e respetivo diagnóstico para uma resposta atempada à COVID-19, iniciou-se a comercialização dos designados “testes rápidos” para aplicação pelos profissionais de saúde no local de venda, bem como para utilização no domicílio dos utentes, pelos próprios (autoteste).

Todos os componentes que resultem da utilização dos testes rápidos no domicílio dos utentes com resultado negativo devem ser colocados no saco plástico que integra o kit (ou num qualquer saco plástico, caso tal não se verifique) e depositados no contentor dos resíduos indiferenciados juntamente com os restantes resíduos.

No caso de teste rápido com um resultado positivo, pelo princípio da precaução, deve ser colocado em duplo saco - no caso de o kit conter saco plástico, os resíduos deverão ser colocados nesse saco e, posteriormente, colocado dentro de um saco plástico de lixo resistente - e depositado no contentor de resíduos indiferenciados (“lixo comum”).

Em nenhuma das situações, os resíduos em causa devem ser depositados no ecoponto ou contentor de recolha seletiva.

A gestão de resíduos produzidos nas farmácias e em locais com produção de quantidades significativas de resíduos de testes rápidos obedece a regras próprias, que podem ser consultadas no documento integral da APA disponível abaixo.

Documentos

Orientações "Gestão de resíduos da utilização de 'testes rápidos' de diagnóstico à Covid-19"