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Alterações ao funcionamento dos serviços municipais

15 de Janeiro de 2021

O presidente da Câmara Municipal de Sines, Nuno Mascarenhas, emitiu ontem um despacho onde determina alterações ao funcionamento dos serviços municipais, na sequência da renovação do Estado de Emergência, com efeito a partir de 15 de janeiro de 2021.   

Quanto ao atendimento municipal, passa a fazer-se através dos canais de atendimento telefónico, pelo número 269 630 600, e através do correio eletrónico para o endereço geral@mun-sines.pt. É admitido o atendimento presencial apenas quando o atendimento por telefone e correio eletrónico não for possível e mediante marcação prévia (usando, para tal, os mesmos contactos referidos).

O serviço de atendimento em Porto Covo passa a realizar-se sem regime presencial, mantendo-se o atendimento telefónico (968 491 719) e através do endereço geral@mun-sines.pt.

O acesso aos serviços de atendimento no edifício dos Paços do Concelho, e em casos devidamente agendados, far-se-á a partir da entrada traseira do edifício. Nos restantes edifícios, o acesso é condicionado e gerido pelos serviços de modo a garantir a segurança de todos.

A submissão de processos de licenciamento urbanísticos é considerada procedimento inadiável e justifica o atendimento presencial, sob marcação por telefone ou e-mail. Podem, no entanto, ser realizados através de correio postal.

A realização de vistorias na área do urbanismo é requerida também por telefone ou e-mail, sendo o seu agendamento efetuado pelos serviços e após verificada a sua urgência e inadiabilidade, bem como a existência de condições sanitárias e de segurança para a sua realização.

As faturas, sempre que disponham de referências multibanco, devem ser liquidadas por essa via.

As faturas que não possam ser liquidadas por multibanco são liquidadas através de transferência bancária.

São encerradas as Piscinas Municipais, o Pavilhão dos Desportos, o Pavilhão Multiusos, o Centro de Artes de Sines, o Museu Municipal e Posto de Turismo, bem como os espaços seniores municipais em Sines e Porto Covo. 

A utilização do espaço público e respetivos equipamentos de utilização coletiva deve ter em consideração as orientações da Direção-Geral da Saúde e do Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por novo Coronavírus (Covid-19), bem como as orientações que diariamente são emanadas pelo Governo e pelas autoridades de saúde. 

Os cidadãos devem ter especial atenção aos comportamentos preventivos no usufruto de espaços de utilização coletiva em espaço público, como espaços verdes, parques infantis, espaços de estadia ou lazer, sanitários públicos ou parques de estacionamento público, devendo estes ser usados apenas se necessário, pelo mínimo tempo possível e evitando o contacto físico com o mobiliário urbano aí instalado.

Os clientes do Mercado Municipal, que continuará aberto ao público, devem zelar pelas regras de segurança, nomeadamente as relativas às distâncias, desinfeção das mãos e regras de manuseamento dos produtos.

O Mercado Mensal fica suspenso até nova indicação.

Fica suspensa a emissão de licenças para a realização de eventos promovidos por terceiros.  

A frequência dos cemitérios do concelho fica condicionada ao cumprimento das orientações do Município e das autoridades de saúde. Nos termos do artigo 29.º do Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, fixa-se em 20 pessoas o limite máximo para o acompanhamento de funerais, apelando-se para a adoção dos comportamentos preventivos e responsáveis que a situação exige, incluindo no decorrer das cerimónias fúnebres.

O atendimento dos eleitos locais é realizado preferencialmente por telefone ou meios digitais.

Serão tomadas as medidas necessárias de modo a adaptar a estrutura e a organização dos serviços municipais às necessidades de cada momento e à exigência da situação.

As medidas enunciadas mantêm-se em vigor até à sua revogação total ou parcial através de despacho do Presidente da Câmara.

Mais informação

Edital 20/2021