Passar para o Conteúdo Principal

Novo confinamento a partir de 15 de janeiro

14 de Janeiro de 2021

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que estará em vigor entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto n.º 3-A/2021 que regulamenta as medidas a adotar para todo o território nacional continental.   

Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica no país, o Governo determinou o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho e frequência de estabelecimentos escolares, entre outros. 

Determina também o Governo a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais. O incumprimento do teletrabalho passa a ser considerada uma contraordenação muito grave. 

Aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas. 

Determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer e atividades desportivas. 

Ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados (ver lista de estabelecimentos que continuarão abertos no anexo II do Decreto n.º 3-A/2021). 

Os estabelecimentos de restauração e similares poderão funcionar exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away. 

Estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto. 

Proíbe-se a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas. 

Reforço das medidas de confinamento

Tendo em conta a evolução epidemiológica em Portugal, além das medidas em vigor com a renovação do Estado de Emergência a 15 de janeiro, o Governo determinou, através do Decreto n.º 3-B/2021, um reforço das medidas de confinamento a partir das 00h00 de 20 de janeiro de 2021. Essas medidas podem ser consultadas, em versão resumida, aqui.

tabela-medidas-confinamento-21-janeiro