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Covid-19: Sines mantém nível de 'risco moderado'

07 de Janeiro de 2021

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta as medidas a adotar entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro.

Foi ainda aprovada a revisão da lista de risco dos municípios, tendo Sines mantido o nível de “risco moderado” de transmissão por ter sido um dos 25 concelhos de Portugal Continental com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.  

Uma das medidas aprovadas estende-se a todo o território nacional, incluindo Sines, e determina a proibição de circulação entre concelhos no fim de semana de 9 e 10 de janeiro.

A Sines, enquanto concelho de risco "moderado", aplicam-se as seguintes medidas;

  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos;
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a Covid-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS;
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social;
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento.

Também se aplicam a Sines as medidas genéricas já em vigor relativamente a:

  • Confinamento obrigatório para doentes com Covid-19 e pessoas em vigilância ativa;
  • Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas;
  • Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
  • Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS; 
  • Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2;
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20h00 e as 23h00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • Restaurantes: acesso do público até às 00h00 e encerramento à 01h00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória;
  • Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20h00, em qualquer loja;
  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  • Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • Obrigatoriedade do teletrabalho para as situações específicas referidas no Explicador dos Regimes do Teletrabalho.

Dada a evolução da situação epidemiológica em Portugal desde o início do ano, é provável que o nível de restrições venha a ser agravado na próxima renovação do Estado de Emergência.

Como medidas para conter a propagação da Covid-19, recomenda-se o cumprimento da Regra dos 5:

  • Distanciamento físico
  • Lavagem frequente das mãos
  • Uso obrigatório de máscara
  • Etiqueta respiratória
  • App Stayaway COVID
Mais informação

https://covid19estamoson.gov.pt/renovacao-do-estado-de-emergencia-2/

https://covid19estamoson.gov.pt/lista-de-concelhos-nivel-de-risco/

https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-ambito-nacional-v2/