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Covid-19: Sines passa para risco 'moderado'

18 de Dezembro de 2020

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou a 17 de dezembro o decreto que regulamenta as medidas a adotar no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro de 2021. Foi ainda aprovada a revisão da lista de risco dos municípios e Sines passou de “risco elevado” para “risco moderado” de transmissão.    

O Governo decidiu manter as medidas já anunciadas para o Natal, mas aumentar as restrições para o Ano Novo.

Assim, para o período do Natal, será permitida a circulação entre concelhos. Também será permitida a circulação na via pública, com três exceções: na noite de 23 para 24, será permitida apenas para quem se encontre em viagem; nos dias 24 e 25, será permitida até às 02h00 do dia seguinte; e no dia 26, será permitida até às 23h00.  

Quanto aos horários de funcionamento, nas noites de 24 e 25, os restaurantes poderão funcionar até à 01h00.

Para o período do Ano Novo, as restrições são maiores, nomeadamente, na circulação entre concelhos, que será proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro.

A circulação na via pública será proibida, no dia 31 de dezembro, a partir das 23h00, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, a partir das 13h00.

Na noite de 31 de dezembro, o funcionamento dos restaurantes será permitido até às 22h30. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, o funcionamento dos restaurantes será permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.

Serão proibidas festas públicas ou abertas ao público no Ano Novo e proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

O Governo decidiu ainda recomendar que, no Natal e Ano Novo, se evite juntar muita gente, estar muito tempo sem máscara e conviver em espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

Em Sines, enquanto concelho de risco "moderado", além das medidas definidas para os períodos de Natal e Ano Novo aplicam-se o uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho e as determinações já em vigor sobre medições de temperatura corporal por meios não invasivos, possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a Covid-19 e mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento. 

Recomenda-se ainda o cumprimento da Regra dos 5:

  • Distanciamento físico
  • Lavagem frequente das mãos
  • Uso obrigatório de máscara
  • Etiqueta respiratória
  • App Stayaway COVID
Saber mais

https://covid19estamoson.gov.pt/atualizacao-medidas-natal-e-ano-novo/

https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-ambito-nacional-v2/

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