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Covid-19: Restrições em Sines de 9 a 23 de dezembro

05 de Dezembro de 2020

De acordo com informação divulgada hoje pelo Governo, o concelho de Sines passa a estar abrangido pelas medidas para concelhos em risco de transmissão de Covid-19 “elevado” na renovação do Estado de Emergência para o período entre as 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 23 de dezembro. 

Ao descer de risco “muito elevado” para risco “elevado”, Sines deixa de estar abrangido pela proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados, entre as 13h00 e as 5h00, mantendo-se a proibição de circulação na via pública, todos os dias, entre as 23h00 e as 05h00 (com as exceções previstas para os dias 23, 24 e 25, dia 31 e dia 1 de janeiro - ver mais detalhes abaixo).

Também deixam de ter efeito em Sines, de 9 a 23 de dezembro, as restrições impostas ao funcionamento do comércio e da restauração aos fins de semana e feriados. Continua, porém, vigente o limite horário das 22h00 para o encerramento dos estabelecimentos, salvo restaurantes e equipamentos culturais, em que o limite são as 22h30.  

Mantêm-se também vigor em Sines as ações de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório e o uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho (além dos outros locais em que se aplica essa obrigatoriedade).

Mantêm-se ainda em vigor as medidas relativas a medição de temperatura corporal, exigência para realização de testes de diagnóstico para a COVID-19, mobilização de recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, e possibilidade de reforço da realização de rastreios através de trabalhadores em isolamento profilático, trabalhadores de grupos de risco, professores sem componente letiva e militares das Forças Armadas.

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Medidas para Natal e Ano Novo sujeitas a revisão a 18 de dezembro

O Governo anunciou também hoje a previsão de medidas para o Natal e Ano Novo, sendo que essas medidas serão sujeitas a revisão, no dia 18 de dezembro, procedendo-se, se necessário, ao seu agravamento.

Para o período do Natal, deverá ser permitida a circulação entre concelhos e na via pública, com três exceções: na noite de 23 para 24, deverá ser permitida apenas para quem se encontre em viagem; nos dias 24 e 25, deverá ser permitida até às 02h00 do dia seguinte; e no dia 26, deverá ser permitida até às 23h00.   

Quanto aos horários de funcionamento, prevê-se que, nas noites de 24 e 25, os restaurantes possam funcionar até à 01h. No dia 26, nos concelhos de risco muito elevado e extremo, o funcionamento dos restaurantes deverá só ser permitido até às 15h30.

Para o período do Ano Novo, preveem-se maiores restrições, nomeadamente na circulação entre concelhos, que deverá ser proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro.

Quanto à circulação na via pública, na noite da passagem de ano deverá ser permitida até às 02h00 e, no dia 1 de janeiro, permitida até às 23h00.

Na noite de 31 de dezembro, o funcionamento dos restaurantes deverá ser permitido até à 01h. No dia 1 de janeiro, nos concelhos de risco muito elevado e extremo, só deverá ser permitido até às 15h30.

Serão proibidas festas públicas ou abertas ao público no Ano Novo e proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

O Governo decidiu ainda recomendar que se evite juntar muita gente, estar muito tempo sem máscara e conviver em espaços fechados, pequenos e pouco arejados.