Medidas do Estado de Emergência em Sines (até 8/12)
O concelho de Sines encontra-se abrangido pelas medidas a entrar em vigor nos concelhos de risco “muito e extremamente elevado”, com a renovação do Estado de Emergência às 00h00 de 24 de novembro de 2020.
Essas medidas incluem:
- Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
- Manutenção da proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
- Proibição de circulação na via pública nos feriados de 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
- Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro os estabelecimentos comerciais encerram às 15h00;
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
Mantêm-se as medidas em vigor desde 9 de novembro, nomeadamente o encerramento do comércio aos fins de semana a partir das 13h00 e abertura a partir das 8h00 (com as exceções previstas na lei).
Aplicam-se igualmente a Sines, a partir das 00h00 de 24 de novembro, as medidas da renovação do Estado de Emergência de âmbito nacional, tais como:
- Proibição de circulação inter-concelhia nos seguintes períodos:
- entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro
- entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro
- Tolerância de ponto e suspensão das atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.
Mantêm-se também em vigor as medidas tomadas anteriormente quanto a medição de temperatura corporal, exigência para realização de testes de diagnóstico para a COVID-19, mobilização de recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, e possibilidade de reforço da realização de rastreios através de trabalhadores em isolamento profilático, trabalhadores de grupos de risco, professores sem componente letiva e militares das Forças Armadas.
Mantêm-se ainda o dever cívico de recolhimento domiciliário, eventos e celebrações limitados a 5 pessoas (salvo se do mesmo agregado familiar), as disposições relativas a teletrabalho e organização do trabalho, o encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22h00 e o encerramento dos restaurantes às 22h30, estando aqui a frequência limitada a um máximo de 6 pessoas por mesa (salvo se do mesmo agregado familiar).
Como medidas de proteção e autoproteção, deve ser seguida a Regra dos 5:
- Distanciamento físico
- Lavagem frequente das mãos
- Uso obrigatório de máscara
- Etiqueta respiratória
- App Stayaway COVID
Mais informação
Decreto da Presidência do Conselho de Ministros n.º 9/2020 de 21 de novembro
https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-concelhos-risco-muito-elevado/
https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-ambito-nacional-v2/