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Medidas do novo Estado de Emergência

12 de Novembro de 2020

O Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020 declara o Estado de Emergência, com início às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020. Com efeito, o Conselho de Ministros, reunido este sábado, definiu um conjunto de novas regras, incluindo a imposição de recolher obrigatório nos concelhos de elevada incidência de casos de Covid-19, como é o caso de Sines.   

A principal novidade das novas medidas anunciadas pelo Governo é a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e nos próximos dois fins de semana a partir das 13h00. Esta medida aplica-se exclusivamente aos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19.   

Passa também a ser possível a medição da temperatura corporal, por meios não invasivos, no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte e espaços comerciais, culturais e desportivos. No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38ºC pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.   

A exigência para a realização de testes de diagnóstico para a COVID-19 passa também a ser possível em estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais e estabelecimentos de ensino, à entrada e saída do País por via aérea ou marítima, em estabelecimentos prisionais e noutros locais por determinação da Direção-Geral de Saúde. A declaração de Estado de Emergência possibilita ainda a mobilização de recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.

A realização de rastreios, nomeadamente para a realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa, pode ser reforçada através de trabalhadores em isolamento profilático, trabalhadores de grupos de risco, professores sem componente letiva e militares das Forças Armadas.

Saber mais

https://covid19estamoson.gov.pt/concelhos-de-risco-elevado/ 

Decreto n.º 8/2020 (Presidência do Conselho de Ministros)