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Empresas beneficiam de redução nos direitos de superfície nas ZIL's

26 de Junho de 2020

A Câmara Municipal de Sines aprovou a 18 de junho a redução dos direitos de superfície em 25% do valor cobrado anualmente para as empresas que tenham atividades nas zonas industriais sob gestão do Município. 

Esta é uma medida no âmbito dos apoios da Câmara Municipal de Sines às empresas para mitigação dos efeitos da Covid-19 na economia.  

“Não podíamos deixar de dar este benefício às empresas locais, muitas das quais se viram obrigadas a adotar o lay-off ou medidas ainda mais gravosas para a sua atividade e para o emprego. Na fase de relançamento da economia este é um benefício que pode contribuir para aliviar os encargos das empresas, em muitos casos agravados por medidas de adaptação ao contexto da pandemia, como os investimentos necessários em equipamentos de proteção individual”, refere o presidente da Câmara Municipal de Sines, Nuno Mascarenhas.

“Podem beneficiar desta medida tanto as empresas que liquidaram os direitos de superfície anualmente, como aquelas que os liquidam em duodécimos mensais. No primeiro caso é feita a restituição, no segundo aplica-se a respetiva redução”, acrescenta Nuno Mascarenhas.  

“O objetivo da Câmara é que até ao final de setembro todos os superficiários elegíveis nesta medida tenham já beneficiado inteiramente dela”, conclui o autarca.  

Como requerer este benefício?

A redução dos 25% deve ser requerida à Câmara Municipal através do Balcão Único ou correio eletrónico.

As empresas que tenham liquidado já o ano de 2020 poderão requerer a respetiva restituição. As restantes, nomeadamente as que pagam o valor anual em duodécimos, deverão pedir à Câmara a redução de 25% do valor.

Se for necessário apresentar IBAN para reembolso, o pedido deve ser feito presencialmente no Balcão Único dos Paços do Concelho, através do email geral@mun-sines.pt ou através de correio postal, para a morada Município de Sines - Largo Ramos Costa, 21-A - 7520-159 Sines. 

No caso de não ser necessário juntar o IBAN para reembolso, o pedido pode ser efetuado pelo telefone 269 630 600. 

Só podem beneficiar da medida os superficiários que desenvolvem, em 2020, atividade empresarial no lote correspondente ao direito de superfície em questão e que não tenham dívidas anteriores a 2020.

A data limite para a apresentação de requerimentos a solicitar o benefício é 31 de dezembro de 2020 (*).

* Prazo atualizado pelo edital n.º 67/2020