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Pescadores podem pedir compensações salariais

07 de Maio de 2020

O Governo abriu hoje, 7 de maio, um regime para apoio extraordinário e temporário, a título de compensação salarial, aos profissionais da pesca impedidos do exercício da sua atividade atendendo às paragens forçadas pela pandemia da doença Covid-19.

O apoio aplica-se à pequena pesca costeira, mas também, de forma condicionada, a viveiristas, apanhadores e pescadores licenciados para a pesca apeada.

A estes profissionais pode ser atribuída uma compensação salarial se comprovarem o impedimento do exercício da faina, decorrente de um registo de quebra do valor do pescado igual ou superior a 40% face ao período homólogo de um dos dois anos anteriores.

Em alternativa, pode ser comprovada a dificuldade de recrutamento de tripulações por motivo de isolamento profilático decorrente da pandemia da doença Covid-19.

A candidatura ao pagamento de compensação salarial é dirigida ao Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.

Os termos completos do regime podem ser consultados no decreto-Lei n.º 20-B/2020 de 6 de maio.