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Sines disponibiliza Subsídio Municipal ao Arrendamento

24 de Agosto de 2020

A Câmara Municipal de Sines torna público que o atual período de candidaturas ao Subsídio Municipal ao Arrendamento encerra a 31 de agosto de 2020. 

Através do regulamento municipal de apoio ao arrendamento, o município pretende "criar condições para minorar as dificuldades das famílias no acesso à habituação, através do Apoio ao Arrendamento a Particulares".

O Subsídio Municipal ao Arrendamento destina-se a agregados familiares que se encontrem em situação de carência habitacional efetiva ou iminente, e manifestem incapacidade económica para suportar o valor da renda habitacional. O subsídio tem um caráter transitório, por norma, com a duração máxima de 12 meses.

Neste momento, as inscrições devem ser efetuadas no Balcão Único da Câmara Municipal de Sines, nos Paços do Concelho.

Os documentos a apresentar com a candidatura são os seguintes:

  • Cartão de cidadão (ou BI e Cartão de Contribuinte) de todos os elementos do agregado familiar *
  • Atestado de residência, a emitir pela Freguesia, com indicação da composição do agregado familiar, número de eleitor e freguesia de recenseamento *
  • Cópia do Contrato de Arrendamento a candidatar ao apoio *
  • Certidão de bens emitida pelos Serviços de Finanças, do titular do arrendamento e cônjuge ou unido de facto, bem como de todos os membros do agregado familiar *
  • Declaração de IRS do ano anterior e onde constem todos os membros do agregado familiar, bem como a respetiva nota de liquidação *
  • Documento comprovativo da situação escolar dos membros do agregado, maiores, que frequentem Estabelecimento de Ensino, ou prova da sua situação de desemprego *
  • Prova da situação profissional de todos os membros do agregado familiar, maiores, por declaração da Segurança Social com registo dos últimos 12 meses *
  • Cópia do último recibo da renda, a provar a situação regular *
  • Comprovativo de IBAN *
  • Documento comprovativo do estatuto de vítima (se aplicável)
  • Documento comprovativo de incapacidade (se aplicável)
  • Documento comprovativo da qualidade de representante (se aplicável)

Os documentos assinalados com asterisco (*) são obrigatórios.

Para mais informações, consultar o edital e o regulamento abaixo.

Documentos

Edital de abertura de candidaturas

Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento do Município de Sines