Impostos municipais
Valores a aplicar em 2026 (relativos à coleta de 2025)
Imposto Municipal de Imóveis (IMI)
Taxas
Taxa para prédios urbanos: 0,33%
Taxa para prédios rústicos: 0,8%
Reduções para agregados familiares com dependentes
- 30 € para agregados com um dependente
- 70 € para agregados com dois dependentes
- 140 € para agregados com três ou mais dependentes
As reduções são executadas de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira, tendo em conta o número de dependentes que integram o agregado familiar na declaração do modelo 3 do IRS.
IMI Jovem
Nos termos do Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Sines, os jovens proprietários de habitação própria e permanente podem beneficiar da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), durante 5 anos.
Este benefício destina-se a jovens entre os 18 e os 35 anos, com rendimentos anuais até 40 000 euros, e cuja habitação tenha um valor patrimonial tributário até 200 000 euros.
As candidaturas podem ser realizadas, até ao dia 30 de setembro de cada ano civil, através dos serviços online do Município de Sines ou presencialmente, nos serviços de atendimento presencial da Câmara Municipal.
Para formalizar a candidatura, os interessados devem apresentar os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão;
- Certidão de situação tributária regularizada;
- Certidão de domicílio fiscal;
- Caderneta Predial atualizada;
- Nota de liquidação de IRS referente ao ano anterior.
Majorações e minorações de IMI
ZIL 2
É criado um núcleo diferenciado na ZIL II, conforme o n.º 6 do artigo 112.º do CIMI, nos seguintes termos:
- Majoração das respetivas taxas em 30% para prédios urbanos que se encontrem devolutos, ou seja cujas benfeitorias se encontrem inacabadas e/ou ao abandono.
Prédios urbanos objeto de reabilitação
Nos termos do artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei n.º 215/89), os prédios urbanos ou frações autónomas concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana em vigor que sejam objeto de reabilitação beneficiam de diversos incentivos fiscais, entre outros, ao nível do IMI e do IMT.
Derrama
Taxa: 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC
Isenções:
- Para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior;
- Para sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 150 mil euros e igual ou inferior a 250 mil euros, e que nos últimos dois anos económicos criem e mantenham postos de trabalho, nos seguintes termos: microempresas (1 posto de trabalho), pequenas empresas (3 postos de trabalho) e empresas (6 postos de trabalho).
Participação do município no IRS
Não foi aprovada qualquer taxa de participação do município no IRS
Taxa Municipal de Direitos de Passagem
Taxa: 0,25%
Histórico
-
Valores cobrados em 2025 (relativos à coleta de 2024)
IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS (IMI)
Taxas
- Taxa para prédios urbanos: 0,34%
- Taxa para prédios rústicos: 0,8%
Reduções para agregados familiares com dependentes
- 30 € para agregados com um dependente
- 70 € para agregados com dois dependentes
- 140 € para agregados com três ou mais dependentes
IMI Jovem
Nos termos do Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Sines, os jovens proprietários de habitação própria e permanente puderam beneficiar da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
ZIL 2
Foi criado um núcleo diferenciado na ZIL II, conforme o n.º 6 do artigo 112.º do CIMI, nos seguintes termos:
- Majoração das respetivas taxas em 30% para prédios urbanos que se encontrem devolutos, ou seja cujas benfeitorias se encontrem inacabadas e/ou ao abandono.
Prédios urbanos objeto de reabilitação
Nos termos do artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei n.º 215/89), os prédios urbanos ou frações autónomas concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana em vigor que foram objeto de reabilitação beneficiaram de diversos incentivos fiscais, entre outros, ao nível do IMI e do IMT.
DERRAMA
Taxa: 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC
Isenções:
- Para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior;
- Para sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 150 mil euros e igual ou inferior a 250 mil euros, e que nos últimos dois anos económicos criem e mantenham postos de trabalho, nos seguintes termos: microempresas (1 posto de trabalho), pequenas empresas (3 postos de trabalho) e empresas (6 postos de trabalho).
PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS
Taxa: 3,75%
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
Taxa: 0,25%
-
Valores aplicados em 2024 (relativos à coleta de 2023)
IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS (IMI)
Taxas
- Taxa para prédios urbanos: 0,34%
- Taxa para prédios rústicos: 0,8%
Reduções para agregados familiares com dependentes
- 20 € para agregados com um dependente
- 40 € para agregados com dois dependentes
- 70 € para agregados com três ou mais dependentes
ZIL 2
Foi criado um núcleo diferenciado na ZIL II, conforme o n.º 6 do artigo 112.º do CIMI, nos seguintes termos:
- Majoração das respetivas taxas em 30% para prédios urbanos que se encontrem devolutos, ou seja cujas benfeitorias se encontrem inacabadas e/ou ao abandono.
DERRAMA
- Taxa: 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC
- Isenções: Para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior.
PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS
- Taxa: 3,75%
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
- Taxa: 0,25%
-
Valores aplicados em 2023 (relativos à coleta de 2022)
IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS (IMI)
Taxas
- Taxa para prédios urbanos: 0,34%
- Taxa para prédios rústicos: 0,8%
Reduções para agregados familiares com dependentes
- 20 € para agregados com um dependente
- 40 € para agregados com dois dependentes
- 70 € para agregados com três ou mais dependentes
ZIL 2
Foi criado um núcleo diferenciado na ZIL II, conforme o n.º 6 do artigo 112.º do CIMI, nos seguintes termos:
- Majoração das respetivas taxas em 30% para prédios urbanos que se encontrem devolutos, ou seja cujas benfeitorias se encontrem inacabadas e/ou ao abandono.
DERRAMA
- Taxa: 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC
- Isenções: Para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior.
PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS
- Taxa: 3,75%
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
- Taxa: 0,25%
-
Valores aplicados em 2022 (relativos à coleta de 2021)
IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS
Taxas
- Taxa para prédios urbanos: 0,34%
- Taxa para prédios rústicos: 0,8%
Reduções para agregados familiares com dependentes
- 20 € para agregados com um dependente
- 40 € para agregados com dois dependentes
- 70 € para agregados com três ou mais dependentes
ZIL 2
Foi criado um núcleo diferenciado na ZIL II, conforme o n.º 6 do artigo 112.º do CIMI, nos seguintes termos:
- Majoração das respetivas taxas em 30% para prédios urbanos que se encontrem devolutos, ou seja cujas benfeitorias se encontrem inacabadas e/ou ao abandono.
DERRAMA
- Taxa: 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC
- Isenções: Para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior.
PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS
Taxa: 4%
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
Taxa: 0,25%
-
Valores aplicados em 2021 (relativos à coleta de 2020)
IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS
Taxas
- Taxa para prédios urbanos: 0,34%
- Taxa para prédios rústicos: 0,8%
Reduções para agregados familiares com dependentes
- 20 € para agregados com um dependente
- 40 € para agregados com dois dependentes
- 70 € para agregados com três ou mais dependentes
ZIL 2
Foi criado um núcleo diferenciado na ZIL II, conforme o n.º 6 do artigo 112.º do CIMI, nos seguintes termos:
- Majoração das respetivas taxas em 30% para prédios urbanos que se encontrem devolutos, ou seja cujas benfeitorias se encontrem inacabadas e/ou ao abandono.
DERRAMA
- Taxa: 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC
- Isenções: Para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior.
PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS
Taxa: 4%
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
Taxa: 0,25%
-
Valores aplicados em 2020 (relativos à coleta de 2019)
IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS (IMI)
- Taxa para prédios urbanos: 0,355%
- Taxa para prédios rústicos: 0,8%
Reduções para agregados familiares com dependentes
- 20 € para agregados com um dependente
- 40 € para agregados com dois dependentes
- 70 € para agregados com três ou mais dependentes
ZIL 2
Foi criado um núcleo diferenciado na ZIL II, conforme o n.º 6 do artigo 112.º do CIMI, nos seguintes termos:
- Majoração das respetivas taxas em 30% para prédios urbanos que se encontrem devolutos, ou seja cujas benfeitorias se encontrem inacabadas e/ou ao abandono.
TAXA DE DERRAMA
- Taxa: 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC
- Isenções: Para sujeitos passivos com um volume de negócios que não tenha ultrapassado os 150 mil euros no ano anterior.
TAXA DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS
4,35%
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
0,25%
-
Valores aplicados em 2019 (relativos à coleta de 2018)
IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS
- Taxa para prédios urbanos: 0,355%
- Taxa para prédios rústicos: 0,8%
Reduções para agregados familiares com dependentes
- 20 € para agregados com um dependente
- 40 € para agregados com dois dependentes
- 70 € para agregados com três ou mais dependentes
MAJORAÇÕES E MINORAÇÕES DE IMI
ZIL 2
- Majoração das respetivas taxas em 30% para prédios urbanos que se encontrem devolutos, ou seja cujas benfeitorias se encontrem inacabadas e/ou ao abandono;
- Minoração das respetivas taxas em 10% para prédios comerciais, industriais ou para serviços.
Prédios urbanos degradados
É majorada em 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens, nos termos do n.º do artigo 112.º do CIMI.
TAXA DE DERRAMA
- Taxa: 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC
- Isenções: Para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior.
TAXA DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS
4,4%
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
0,25%
-
Valores aplicados em 2018 (relativos à coleta de 2017)
IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS
- Taxa para prédios urbanos: 0,355%
- Taxa para prédios rústicos: 0,8%
Reduções para agregados familiares com dependentes:
- 20 € para agregados com um dependente
- 40 € para agregados com dois dependentes
- 70 € para agregados com três ou mais dependentes
MAJORAÇÕES E MINORAÇÕES DE IMI
ZIL 2
- Majoração das respetivas taxas em 20% para prédios urbanos que se encontrem devolutos, ou seja cujas benfeitorias se encontrem inacabadas e/ou ao abandono;
- Minoração das respetivas taxas em 20% para prédios comerciais, industriais ou para serviços.
Prédios urbanos degradados
É majorada em 20% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens, nos termos do n.º do artigo 112.º do CIMI.
TAXA DE DERRAMA
- Taxa: 1,5%
- Isenções: Para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior.
TAXA DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS
4,5%
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
0,25%
-
Valores aplicados em 2017 (relativos à coleta de 2016)
IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS
Taxa para prédios urbanos: 0,36%
Taxa para prédios rústicos: 0,8%Reduções para agregados familiares com dependentes:
20 € para agregados com um dependente
40 € para agregados com dois dependentes
70 € para agregados com três ou mais dependentes+ Regime especial para ZIL 2
TAXA DE DERRAMA
Taxa: 1,5%
Isenções: Para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior.
TAXA DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS
4,5%
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
0,25%
-
Valores cobrados em 2016 (relativos à coleta de 2015)
IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS
0,36% para prédios urbanos
0,8% para prédios rústicosReduções para agregados familiares com dependentes:
5% para agregados com um dependente
10% para agregados com dois dependentes
15% para agregados com três ou mais dependentes+ Regime especial para ZIL II
TAXA DE DERRAMA
Derrama: 1,5%
Isenção para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior.
TAXA DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS
4,9%
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
0,25%
-
Valores cobrados em 2015 (relativos à coleta de 2014)
IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS
0,36% para prédios urbanos
0,8% para prédios rústicos
+ Regime especial para ZIL IITAXA DE DERRAMA
Derrama: 1,5%
Isenção para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior.
TAXA DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS
4,9%
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
0,25%




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