Impostos municipais
Valores a aplicar em 2023 (relativos à coleta de 2022)
Imposto Municipal de Imóveis (IMI)
Taxas
Taxa para prédios urbanos: 0,34%
Taxa para prédios rústicos: 0,8%
Reduções para agregados familiares com dependentes
- 20 € para agregados com um dependente
- 40 € para agregados com dois dependentes
- 70 € para agregados com três ou mais dependentes
As reduções são executadas de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira, tendo em conta o número de dependentes que integram o agregado familiar na declaração do modelo 3 do IRS.
Majorações e minorações de IMI
ZIL 2
É criado um núcleo diferenciado na ZIL II, conforme o n.º 6 do artigo 112.º do CIMI, nos seguintes termos:
- Majoração das respetivas taxas em 30% para prédios urbanos que se encontrem devolutos, ou seja cujas benfeitorias se encontrem inacabadas e/ou ao abandono.
Áreas Reabilitação Urbana
As Áreas de Reabilitação Urbana em vigor (Zona Histórica, Bairro 1.º de Maio / Bairro Soeiro Pereira Gomes e Zona da Floresta) conferem benefícios ao nível do IMI.
Derrama
Taxa: 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC
Isenções: Para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior.
Participação do município no IRS
Taxa: 3,75%
Taxa Municipal de Direitos de Passagem
Taxa: 0,25%
Histórico
-
Valores aplicados em 2022 (relativos à coleta de 2021)
IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS
Taxas
- Taxa para prédios urbanos: 0,34%
- Taxa para prédios rústicos: 0,8%
Reduções para agregados familiares com dependentes
- 20 € para agregados com um dependente
- 40 € para agregados com dois dependentes
- 70 € para agregados com três ou mais dependentes
ZIL 2
Foi criado um núcleo diferenciado na ZIL II, conforme o n.º 6 do artigo 112.º do CIMI, nos seguintes termos:
- Majoração das respetivas taxas em 30% para prédios urbanos que se encontrem devolutos, ou seja cujas benfeitorias se encontrem inacabadas e/ou ao abandono.
DERRAMA
- Taxa: 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC
- Isenções: Para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior.
PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS
Taxa: 4%
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
Taxa: 0,25%
-
Valores aplicados em 2021 (relativos à coleta de 2020)
IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS
Taxas
- Taxa para prédios urbanos: 0,34%
- Taxa para prédios rústicos: 0,8%
Reduções para agregados familiares com dependentes
- 20 € para agregados com um dependente
- 40 € para agregados com dois dependentes
- 70 € para agregados com três ou mais dependentes
ZIL 2
Foi criado um núcleo diferenciado na ZIL II, conforme o n.º 6 do artigo 112.º do CIMI, nos seguintes termos:
- Majoração das respetivas taxas em 30% para prédios urbanos que se encontrem devolutos, ou seja cujas benfeitorias se encontrem inacabadas e/ou ao abandono.
DERRAMA
- Taxa: 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC
- Isenções: Para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior.
PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS
Taxa: 4%
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
Taxa: 0,25%
-
Valores aplicados em 2020 (relativos à coleta de 2019)
IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS (IMI)
- Taxa para prédios urbanos: 0,355%
- Taxa para prédios rústicos: 0,8%
Reduções para agregados familiares com dependentes
- 20 € para agregados com um dependente
- 40 € para agregados com dois dependentes
- 70 € para agregados com três ou mais dependentes
ZIL 2
Foi criado um núcleo diferenciado na ZIL II, conforme o n.º 6 do artigo 112.º do CIMI, nos seguintes termos:
- Majoração das respetivas taxas em 30% para prédios urbanos que se encontrem devolutos, ou seja cujas benfeitorias se encontrem inacabadas e/ou ao abandono.
TAXA DE DERRAMA
- Taxa: 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC
- Isenções: Para sujeitos passivos com um volume de negócios que não tenha ultrapassado os 150 mil euros no ano anterior.
TAXA DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS
4,35%
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
0,25%
-
Valores aplicados em 2019 (relativos à coleta de 2018)
IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS
- Taxa para prédios urbanos: 0,355%
- Taxa para prédios rústicos: 0,8%
Reduções para agregados familiares com dependentes
- 20 € para agregados com um dependente
- 40 € para agregados com dois dependentes
- 70 € para agregados com três ou mais dependentes
MAJORAÇÕES E MINORAÇÕES DE IMI
ZIL 2
- Majoração das respetivas taxas em 30% para prédios urbanos que se encontrem devolutos, ou seja cujas benfeitorias se encontrem inacabadas e/ou ao abandono;
- Minoração das respetivas taxas em 10% para prédios comerciais, industriais ou para serviços.
Prédios urbanos degradados
É majorada em 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens, nos termos do n.º do artigo 112.º do CIMI.
TAXA DE DERRAMA
- Taxa: 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC
- Isenções: Para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior.
TAXA DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS
4,4%
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
0,25%
-
Valores aplicados em 2018 (relativos à coleta de 2017)
IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS
- Taxa para prédios urbanos: 0,355%
- Taxa para prédios rústicos: 0,8%
Reduções para agregados familiares com dependentes:
- 20 € para agregados com um dependente
- 40 € para agregados com dois dependentes
- 70 € para agregados com três ou mais dependentes
MAJORAÇÕES E MINORAÇÕES DE IMI
ZIL 2
- Majoração das respetivas taxas em 20% para prédios urbanos que se encontrem devolutos, ou seja cujas benfeitorias se encontrem inacabadas e/ou ao abandono;
- Minoração das respetivas taxas em 20% para prédios comerciais, industriais ou para serviços.
Prédios urbanos degradados
É majorada em 20% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens, nos termos do n.º do artigo 112.º do CIMI.
TAXA DE DERRAMA
- Taxa: 1,5%
- Isenções: Para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior.
TAXA DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS
4,5%
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
0,25%
-
Valores aplicados em 2017 (relativos à coleta de 2016)
IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS
Taxa para prédios urbanos: 0,36%
Taxa para prédios rústicos: 0,8%Reduções para agregados familiares com dependentes:
20 € para agregados com um dependente
40 € para agregados com dois dependentes
70 € para agregados com três ou mais dependentes+ Regime especial para ZIL 2
TAXA DE DERRAMA
Taxa: 1,5%
Isenções: Para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior.
TAXA DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS
4,5%
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
0,25%
-
Valores cobrados em 2016 (relativos à coleta de 2015)
IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS
0,36% para prédios urbanos
0,8% para prédios rústicosReduções para agregados familiares com dependentes:
5% para agregados com um dependente
10% para agregados com dois dependentes
15% para agregados com três ou mais dependentes+ Regime especial para ZIL II
TAXA DE DERRAMA
Derrama: 1,5%
Isenção para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior.
TAXA DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS
4,9%
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
0,25%
-
Valores cobrados em 2015 (relativos à coleta de 2014)
IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS
0,36% para prédios urbanos
0,8% para prédios rústicos
+ Regime especial para ZIL IITAXA DE DERRAMA
Derrama: 1,5%
Isenção para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior.
TAXA DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS
4,9%
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
0,25%