Direito de oposição
O Estatuto do Direito de Oposição tem enquadramento legal na Lei n.º 24/98, de 26 de maio.
São titulares do direito de oposição os partidos políticos representados no órgão deliberativo da autarquia local e que não estejam representados no correspondente órgão executivo.
São também titulares aqueles em que, estando representados na Câmara Municipal, nenhum dos seus representantes assuma pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade direta e imediata pelo exercício de funções executivas, bem como os grupos de cidadãos eleitores que, como tal, estejam representados em qualquer órgão autárquico.
Documentos
- Direito de Oposição
- Estatuto do Direito de Oposição - Relatório de Avaliação do Ano 2022
- Estatuto do Direito de Oposição - Relatório de Avaliação do Ano 2021
- Estatuto do Direito de Oposição - Relatório de Avaliação do Ano 2020
- Estatuto do Direito de Oposição - Relatório de Avaliação do Ano 2019
- Estatuto do Direito de Oposição - Relatório de Avaliação do Ano 2018
- Estatuto do Direito de Oposição - Relatório de Avaliação do Ano 2017
- Estatuto do Direito de Oposição - Relatório de Avaliação do Ano 2016
- Estatuto do Direito de Oposição - Relatório de Avaliação do Ano 2015
- Estatuto do Direito de Oposição - Relatório de Avaliação do Ano 2014
- Estatuto do Direito de Oposição - Relatório de Avaliação do Ano 2013