Programa de Cumprimento Normativo do Município de Sines
O Município de Sines e os seus serviços têm como missão a prestação de um serviço público de qualidade, assente na Constituição da República Portuguesa, na legislação aplicável e na promoção e respeito dos princípios basilares que se lhes impõem para garantia da prevalência do interesse público sobre quaisquer interesses particulares.
Nesse sentido, o Município de Sines está empenhado na prevenção e no combate de atos de corrupção e infrações conexas.
O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), integrada na Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 06 de abril, como resposta à necessidade de prevenção, deteção e aplicação de sanções aos atos que possam corresponder a práticas corruptivas e infrações conexas.
O Regime Geral da Prevenção da Corrupção prevê que as entidades abrangidas pelo mesmo adotem e implementem um Programa de Cumprimento Normativo que inclua, pelo menos, uma Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, um Código de Conduta, um Programa de Formação e um Canal de Denúncias, com o intuito de assegurar o bom cumprimento dos principais objetivos do RGPC.
De acordo com o Regime Geral da Prevenção da Corrupção, as entidades abrangidas devem, ainda, designar um Responsável pelo Cumprimento Normativo, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do RGPC, por forma a garantir e controlar a aplicação do Programa de Cumprimento Normativo.
O Responsável pelo Cumprimento Normativo exerce as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia de decisão, devendo ser assegurado pela respetiva entidade que dispõe de informação interna e dos meios humanos e técnicos necessários ao bom desempenho da sua função.
Foi aprovada, por unanimidade, em Reunião de Câmara de 01 de abril de 2026, conforme Proposta n.º 12706/2026, de 27 de março, a designação do Presidente da Câmara Municipal de Sines como Responsável pelo Cumprimento Normativo.
Em conformidade com o RGPC, o presente Programa de Cumprimento Normativo é composto por:
i. Plano de Prevenção de Riscos e Infrações Conexas;
ii. Código de Ética e Conduta;
iii. Canal de Denúncias;
iv. Plano de Formação para a Integridade, a Transparência e a Prevenção da Corrupção;
v. Norma de Controlo Interno;
vi. Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho.
I – Plano de Prevenção de Riscos e Infrações Conexas
A 1 de janeiro 2010, a Câmara Municipal de Sines, dando cumprimento à Recomendação n.º 1/2009 do Conselho de Prevenção da Corrupção, aprovou o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
Nos anos de 2016, os serviços procederam à adaptação do “Plano de prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção de Infrações Conexas”, tendo, em 2021, elaborado o Plano de Prevenção de Riscos e Infrações Conexas em vigor.
O Plano de Prevenção de Riscos e Infrações Conexas de 2021, no entanto, não foi elaborado nos termos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro.
Nesse sentido, encontra-se em processo de elaboração um novo Plano de Prevenção de Riscos e Infrações Conexas, que vá ao encontro das exigências legais fixadas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção, designadamente pelo seu artigo 6.º, a saber:
i. A identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor a entidade a atos de corrupção e infrações conexas;
ii. Medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados;
iii. As áreas de atividade da entidade com risco de prática de atos de corrupção e infrações conexas;
iv. A probabilidade de ocorrência e o impacto previsível de cada situação, de forma a permitir a graduação dos riscos;
v. Nas situações de risco elevado ou máximo, as medidas de prevenção mais exaustivas, sendo prioritária a respetiva execução;
vi. A designação do responsável geral pela execução, controlo e revisão do Plano, que pode ser o Responsável pelo Cumprimento Normativo.
A execução do Plano está sujeita a controlo, pelo que deve ser elaborado, no mês de outubro, um relatório de avaliação intercalar nas situações identificadas de risco elevado ou máximo, e em abril do ano seguinte a que respeita a respeita a execução, um relatório de avaliação anual, contendo a quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, bem como a previsão da sua plena implementação.
II – Código de Ética e Conduta
No ano de 2017, foi aprovado o Código de Ética e Conduta dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Sines, por forma a reunir as regras e os princípios orientadores fixados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), no art. 41.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, no Código Europeu de Boa Conduta Administrativa, na Carta de Ética da Administração Pública (publicada em anexo ao BRN n.º 7, de julho de 2002), na Carta Deontológica do Serviço Público (RCM n.º 18/93, de 17 de março) e no Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 97 de janeiro).
O Código de Ética e Conduta existente está a ser objeto de revisão, por forma a dar cumprimento às exigências do art. 7.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
Nesse sentido, o Código de Ética e Conduta estabelece, necessariamente, o conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos os dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional, considerando as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição da entidade a estes crimes. É, ainda, necessário que o mesmo identifique, pelo menos, as sanções disciplinares que, nos termos da lei, podem ser aplicadas em caso de incumprimento das regas nele contidas e as sanções criminais associadas a atos de corrupção e infrações conexas.
III – Canal de Denúncias
O art. 8.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção prevê a necessidade de as entidades abrangidas disporem de canais de denúncia interna, devendo ser dado seguimento a denúncias de atos de corrupção e infrações conexas de acordo o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPD), aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
O RGPD fixa, então, no seu art. 8.º a obrigatoriedade de existência de canais de denúncia interna e tem como objetivo assegurar a proteção de quem denuncie ou divulgue publicamente uma um ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia referidos em anexo à Diretiva 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, transposta para a ordem jurídica interna por aquela Lei.
Nesse sentido, encontra-se em elaboração um canal de denúncias interno e externo que permita apresentar e seguir, com segurança, as denúncias apresentadas. Assegurando ainda a confidencialidade ou anonimato das denunciantes, bem como a dos cidadãos visados na denúncia, não permitindo o acesso àquelas informações por pessoas não autorizadas para o efeito.
A gestão do canal de denúncias é efetuada por uma Comissão Interna, com membros designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Sines, que têm a responsabilidade de receber e seguir as denúncias com total independência, imparcialidade e confidencialidade.
IV – Plano de Formação para a Integridade, a Transparência e a Prevenção da Corrupção
Considerando a necessidade de elaboração de programas de formação interna a todos os dirigentes e trabalhadores, de acordo com o art. 9.º do RGPC, encontra-se em elaboração um Plano de Formação para a Integridade, a Transparência e a Prevenção da Corrupção, visando que os trabalhadores e os dirigentes conheçam e melhor compreendam as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas adotados.
O Plano de Formação em elaboração prevê a construção de um programa de formação que se baseie no diagnóstico de necessidades de formação, no seu planeamento e execução, bem como no acompanhamento e avaliação das atividades formativas, averiguando assim a sua eficácia e possíveis melhorias.
O Plano de Formação engloba ainda ações de formação incidentes sobre a Norma de Controlo Interno e o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho.
V – Norma de Controlo Interno
A 27 de abril de 2018, a Assembleia Municipal de Sines, em sessão ordinária, aprovou a Norma de Controlo Interno, sob proposta da Câmara Municipal de Sines, aprovada em reunião pública de 19 de abril de 2018.
A Norma de Controlo Interno vigente resultou de um trabalho de diagnóstico e elaboração dos necessários ajustes por não se mostrar já adequada a aprovada em 2012.
Ora, em conformidade com o ponto 2.9 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), a Norma de Controlo Interno engloba, designadamente, o plano de organização, políticas, métodos e procedimentos de controlo, bem como todos os outros métodos e procedimentos definidos pelos responsáveis autárquicos que contribuem para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos, assim como a preparação oportuna de informação financeira fiável.
Sem prejuízo da sua necessidade de revisão em virtude da sua desadequação à realidade, quer pelas significativas alterações legislativas que se possam verificar, e em conformidade com o art. 15.º do RGPC, quer pelas mudanças na estrutura orgânica, vigora na Câmara Municipal de Sines aquela Norma de Controlo Interno.
VI – Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
Considerando o compromisso público da defesa dos valores da não discriminação e de combate ao assédio no trabalho, foi aprovado em reunião de Câmara de 18 de agosto de 2022, por maioria, o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
Assim, vigora aquele Código com o objetivo de prevenir e combater qualquer prática de assédio em contexto laboral.




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