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Perguntas frequentes: Processos de contraordenações rodoviárias

  • A Câmara Municipal de Sines tem competências para a instrução e decisão de processos por contraordenação rodoviária?

    Desde o dia 22 de janeiro de 2019 e nos termos do Decreto-Lei n.º 107/2018 de 29 de novembro que a Câmara Municipal de Sines assumiu competências em matéria de contraordenações rodoviárias relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e espaços públicos dentro ou fora das localidades, desde que sob jurisdição municipal.  

    A competência da Câmara Municipal de Sines abrange a instrução do processo e a aplicação de sanções e respetivas custas processuais.

  • Qual a legislação aplicada aos processos de contraordenações rodoviárias?

    Os processos de contraordenações rodoviárias regem-se, a título principal, pelo Código da Estrada, sendo que supletivamente são aplicados o Regime Geral das Contraordenações, o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Código do Procedimento Administrativo.

  • Se for verificada a infração no momento da fiscalização, o que devo fazer?

    Se a infração for verificada na presença do infrator e logo este for imediatamente notificado poderá:

    • Proceder ao pagamento voluntário da coima;
    • Proceder de imediato, ou no prazo de máximo de 48 horas, à prestação de depósito de valor igual ao mínimo da coima aplicável.

    Se não for prestado depósito serão apreendidos provisoriamente os seguintes documentos:

    • O título de condução, se a sanção respeitar ao condutor;
    • O título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade, se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo;
    • Todos os documentos referidos acima, se a sanção respeitar ao condutor e este for, simultaneamente, o proprietário do veículo.

    No caso de ser prestado depósito e não ser apresentada defesa dentro do prazo legal o depósito efetuado converte-se automaticamente em pagamento voluntário, dando origem ao arquivamento do processo.

    Nos casos em que é apresentada defesa dentro do prazo legal, a mesma será devidamente avaliada com vista à tomada de uma decisão. Se a decisão for favorável ao arguido procede-se à devolução do depósito. No caso de haver uma condenação o valor do depósito reverte para os pagamentos devidos em sede de coima e/ou custas, sendo restituído o remanescente se for o caso.

  • E se não estiver presente no momento da verificação da infração e vier a ser notificado posteriormente, o que devo fazer?

    Neste caso a notificação será feita via postal, através de correio, podendo o infrator:

    • Prestar, no prazo máximo de 48 horas após a respetiva notificação, depósito de valor igual ao mínimo da coima aplicável.
    • Proceder, no prazo de 15 dias úteis após a respetiva notificação, ao pagamento voluntário da coima pelo valor igual ao mínimo sem acréscimo de custas processuais. Decorrido o prazo 15 dias úteis, o pagamento voluntário da coima pode ainda assim ser efetuado em qualquer altura do processo até à decisão final, acrescido das custas respetivas.
  • Quando e como posso apresentar defesa?

    A defesa pode ser apresentada no prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da notificação.

    A defesa deve ser apresentada por escrito, em língua portuguesa e com os seguintes elementos:

    • Número do auto de contraordenação;
    • Identificação do arguido, através do nome e número de identificação fiscal;
    • Exposição dos factos, fundamentação e pedido;
    • Assinatura do arguido ou, caso existam, do mandatário ou representante legal;
    • Adicionalmente poderá o arguido fazer prova da sua situação financeira atual, arrolar no máximo três testemunhas e constituir advogado.

    Apresentada defesa em tempo deverá o arguido aguardar pela notificação da decisão final.

    Nos termos do Código da Estrada, os factos presenciados e descritos no auto de notícia levantado e assinado pelo agente autuante fazem fé, até prova em contrário.

    O envio de defesa ou de requerimento para consulta do processo ou para a identificação do autor da contraordenação devem ser dirigidos por via postal ao Presidente da Câmara Municipal de Sines.

  • O que acontece se não apresentar defesa?

    • Caso tenha efetuado o pagamento voluntário da coima, o processo será arquivado;
    • Caso tenha prestado depósito e não seja apresentada defesa dentro do prazo legal, o depósito converte-se automaticamente em pagamento e o processo será arquivado;
    • Não tendo prestado depósito, efetuado o pagamento voluntário ou ainda não pretendendo apresentar defesa, haverá lugar à tramitação do processo contraordenacional até decisão final.
  • Recebi uma notificação na qualidade de titular do documento de identificação do veículo, mas a infração foi praticada no exercício da condução por pessoa diversa do proprietário. Como devo proceder?

    Deve no prazo de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da notificação do auto, identificar o condutor do veículo no momento da infração, indicando os seguintes elementos:

    a)      Nome completo ou, quando se trate de pessoa colectiva, denominação social;

    b)      Domicílio fiscal;

    c)      Número do documento legal de identificação pessoal, data e respetivo serviço emissor ou, quando se trate de pessoa coletiva, do número de pessoa coletiva;

    d)      Número do título de condução e respetivo serviço emissor;

    e)      Número e identificação do documento que titula o exercício da atividade, no âmbito da qual a infração foi praticada.

    Neste caso o processo instaurado contra o proprietário do veículo é suspenso e é instaurado novo processo contra a pessoa identificada como autora dos factos.

    Sendo devidamente comprovado que foi a pessoa identificada a praticar a infracção ou que houve utilização abusiva do veículo o processo contra o proprietário será arquivado.

  • É obrigatória a constituição de advogado em processo por contraordenação rodoviária?

    Não, na contraordenação rodoviária não é obrigatória a constituição de advogado.

  • Posso pagar a coima em prestações?

    O pagamento da coima em prestações pode ser autorizado pela autoridade administrativa, mediante requerimento do arguido, quando o valor mínimo da coima aplicável seja igual ou superior a 2 Unidades de Conta (UC). Como referência e considerando que as unidades de conta são atualizadas anualmente por portaria indica-se como unidade de conta para o ano de 2022 o valor de 102€.

  • Posso pagar custas administrativas em prestações?

    O pagamento das custas em prestações pode ser autorizado pela autoridade administrativa, mediante requerimento do arguido, quando o valor a pagar seja igual ou superior a 3 Unidades de Conta.

  • Para além do pagamento da coima poderei ficar inibido de conduzir?

    Não, no caso de contraordenações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo não há lugar a aplicação de sanções acessórias.

  • Recebi uma decisão final. Como devo proceder?

    A decisão final pode ser no sentido:

    • Do arquivamento se houver fundamento para tal;
    • Aplicação de uma sanção e respetivas custas.

    Em função do sentido da decisão, deve o arguido:

    • Proceder ao pagamento da coima e custas, quando houver lugar a tal, caso em que o processo será arquivado ou
    • Proceder ao pagamento das custas caso tenha sido aplicada uma admoestação ou
    • Apresentar impugnação judicial no prazo de 15 úteis contados a partir do dia seguinte ao da notificação, que deverá ser dirigida ao Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Santiago do Cacém e remetida por via postal à Câmara Municipal de Sines, autoridade administrativa que proferiu a decisão. Sendo apresentada impugnação judicial é devido o pagamento das taxas de justiça respetivas.
  • Qual o prazo para pagar a coima e as custas do processo?

    A decisão final torna-se definitiva e exequível se não for judicialmente impugnada, no prazo de 15 dias úteis após o arguido tomar conhecimento da mesma.

    O pagamento da coima e custas deve ser efetuado até ao prazo de 15 dias úteis subsequentes à data em que a decisão se torna definitiva e exequível. Dessa forma, após a recepão da notificação da decisão administrativa dispõe o arguido de 30 dias úteis para efetuar o pagamento.

  • O que acontece se eu não impugnar e não pagar a coima e custas nos prazos previsto para o efeito?

    Não tendo sido apresentada impugnação e verificando-se que a coima e/ou as custas não foram pagas no prazo legal, serão extraídas as certidões de dívida e o processo é remetido ao Ministério Público junto do Tribunal Judicial da Comarca de Santiago do Cacém para execução judicial da coima e à Autoridade Tributária para execução fiscal das custas.

    Caso o arguido pretenda pagar a coima e/ou as custas após estas serem enviadas para execução deve contactar as entidades acima referidas.


Quaisquer questões que não tenham sido esclarecidas nesta página devem ser colocadas por escrito e enviadas para geral@mun-sines.pt