Licenciamento de ocupação de DPM para atividades de formação de surf e/ou bodyboard
Por força da transferência de competências operada pela Lei 50/2018, de 16 de agosto e concretizada pelo Decreto-Lei 97/2018, de 27 de novembro, o Município de Sines passou a licenciar a ocupação do domínio público marítimo (DPM) para atividades de formação de surf, bem como a regular o exercício da atividade em praia e fixar obrigações inerentes.
Documentos a apresentar
- Requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal a solicitar o licenciamento para atividades de formação de Surf e/ou bodyboard, mencionando a(s) praia(s) em causa, área e o período pretendido - DESCARREGAR MODELO DE REQUERIMENTO;
- Parecer do Capitão do Porto e despacho de definição de condições de segurança, o qual deverá estabelecer as condicionantes e requisitos necessários, naquele âmbito, à realização da atividade ou evento;
- Carta de apresentação da empresa;
- Comprovativo de inscrição e registo no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT), conforme estipulado no Decreto-Lei nº 108/2009, de 15 de maio, republicado pelo Decreto-Lei n.º 186/2015, de 10 de outubro;
- Certificado de escola de surf e/ou bodyboard reconhecido pela Federação Portuguesa de Surf, incluído a indicação/identificação dos treinadores de desporto reconhecidos nos termos da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto;
- Comprovativo de seguro adequado à atividade a desenvolver (Decreto-lei 149/2014 de 10 de outubro);
- Plano de Emergência e Segurança, que deve conter:
- Procedimento a adotar pela escola em situação de emergência;
- Lista dos colaboradores da escola que exerçam funções de direção e condução do treino;
- Contactos da escola e dos seus responsáveis bem como das entidades/autoridades a ligar em caso de emergência.
- Plano de Contingência (COVID 19);
- Certidão que comprove a regularização da situação tributária da empresa (AT);
- Declaração que comprove a regularização da situação contributiva da empresa (SS).
Submeter o pedido de licenciamento
- Apresentação de requerimento devidamente instruído dirigido ao presidente da Câmara Municipal com a antecedência de 20 dias úteis antes do início da data pretendida para o início da atividade. O requerimento e a documentação associada podem ser entregues no Balcão Único, enviados para o endereço de correio eletrónico geral@mun-sines.pt ou remetidos em papel para a morada postal da autarquia.
Obrigações do titular da licença, para além das legalmente previstas
- Possuir mala de primeiros socorros no local da formação, com material dentro dos prazos de validade e em condições de ser utilizado;
- Que a exibição de música, mensagens publicitárias estáticas ou sonoras, se aplicável, esteja devidamente autorizada e licenciada pelas entidades competentes;
- Um mesmo corredor pode ser partilhado por mais de uma escola, desde que acordado entre elas, não excedendo os limites máximos referidos e mantidas as relações do número de formandos por treinador;
- Cada escola, quando estiver a utilizar o corredor, desejavelmente, deve utilizar camisolas ou “lycras” coloridas com a identificação da escola e que permita identificar, de forma inequívoca, o treinador e os respetivos formandos;
- Cumprimento de todas as normas e regras, que estiverem em vigor em cada momento, definidas pelo Governo no âmbito da pandemia da doença COVID-19, bem como cumpridas as regras aplicáveis definidas pela DGS.