Levantamentos Topográficos
Nos termos do artigo 11º do Regulamento Municipal de Edificações Urbanas, todos os processos de comunicação prévia, licenciamento ou autorização de operações urbanísticas têm de ser acompanhados de levantamento topográfico e de planta de implantação de acordo com as seguintes indicações:
O levantamento topográfico está ligado à rede de apoio topográfico existente em todo o território municipal, após a sua disponibilização no sítio da internet da Câmara Municipal de Sines.
Os levantamentos topográficos são da responsabilidade de técnicos habilitados para o efeito, sendo obrigatória a identificação deste na planta de levantamento.
O levantamento topográfico inclui:
» A totalidade do prédio rústico ou urbano onde se insere o objeto de licenciamento, à escala 1/200 ou superior (em casos em que a área a levantar ultrapasse 1 ha, poderão aceitar -se escalas inferiores, 1/500 ou mesmo 1/1000), com curvas de nível no mínimo de metro a metro e cotas altimétricas nos pontos notáveis, com a delimitação da área objeto da operação urbanística.
» A delimitação e identificação de cada artigo matricial e ou de cada prédio, caso a operação urbanística incida sobre mais do que um.
» Os arruamentos confinantes, muros e edificações existentes a uma distância não inferior a 5 m do polígono atrás referido, bem como as respetivas cotas de soleira.
» A implantação da edificação, loteamento ou obras de urbanização que se pretende realizar tem de ser feita sobre o levantamento topográfico.
Para o efeito, disponibiliza-se a informação referente à Rede Municipal de Apoio Topográfico.
Finalmente, disponibiliza-se um ficheiro template, que define as caraterísticas dos objetos a serem levantados.