Passar para o Conteúdo Principal

Apoios à cessação temporária de embarcações de pesca

11 de Maio de 2020

O Governo publicou recentemente três portarias que regulam os regimes de apoio à cessação temporária de embarcações de pesca. 

O objetivo do Governo é criar as condições para reduzir o esforço de pesca e consequentemente o pescado desembarcado, procurando assim ajustar a oferta à menor procura que se tem verificado no contexto da pandemia de Covid-19. 

As portarias em causa são as seguintes:

  • Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca das Embarcações Polivalentes (Portaria n.º 112/2020).
  • Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca de Arrasto Costeiro (Portaria n.º 113/2020)
  • Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco (Portaria n.º 114/2020). 

A Autoridade de Gestão do MAR2020 publicará o primeiro aviso com os montantes nesta fase alocados às três portarias.

As candidaturas são apresentadas de forma ‘online’, através do Balcão 2020 (www.balcao.portugal2020.pt).