Áreas de Reabilitação Urbana
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Através das Áreas de Reabilitação Urbana, o município procura estimular a recuperação do património de zonas críticas da cidade. Os proprietários que façam obras de reabilitação em edifícios nas zonas abrangidas beneficiam de incentivos fiscais e de reduções e isenções de várias taxas.
Que benefícios são concedidos?
- Isenção de taxas municipais relacionadas com obras de reabilitação, designadamente: taxas referentes ao licenciamento, comunicação prévia e autorização das operações urbanísticas; taxas referentes à emissão de alvarás que titulam as operações referidas; taxas devidas por ocupação de domínio público, motivada por aquelas intervenções; taxas pela realização de vistorias;
- Redução da Taxa Municipal de Urbanização em 50%, nas situações em que haja lugar à sua tributação;
- Isenção do imposto municipal sobre imóveis por um período de três anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação, podendo ser renovado, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente;
- Isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição;
- Demais benefícios conferidos pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais, designadamente redução do IVA e do IRC.
Que áreas de reabilitação urbana estão em vigor?
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ARU de Sines
A Estratégia de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Sines e a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Sines respetiva foram publicadas em Diário da República no dia 20 de abril de 2011, encontrando-se em vigor.
Os objetivos gerais são reverter a degradação do Centro Histórico e promover a sua revitalização económica e social.
Em 23 de maio de 2014 foi publicada uma alteração aos limites da ARU para passar a incluir o Largo de São Sebastião.
Em 8 de maio de 2015 foi publicada uma nova alteração aos limites da ARU passando a incluir as seguintes zonas: Infantário “A Conchinha”, Parque Desportivo Municipal, Câmara Municipal de Sines e Junta de Freguesia de Sines, Largo 5 de Outubro, Praça da República (Rossio), Largo da Boavista, Rua Marques de Pombal, Mercado Municipal, Hotel Sinerama, Antiga Escola Básica N.º 1, Edifícios do ATL, Pavilhão Desportivo e Estádio Municipal.
Em 7 de dezembro de 2015 foi publicada outra alteração aos limites da ARU em resultados dos estudos entretanto desenvolvidos no âmbito do PEDU – Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano, designadamente a inclusão de todo o espaço público da Praça da República incluindo os troços finais da Avenida Domingos Pablo e Rua da Barradas, a inclusão das habitações municipais da Praça da República e a inclusão das habitações municipais da Rua Pedro Álvares Cabral.
Considerando que a ARU caducaria a 21 de abril de 2016, foi aprovada a prorrogação do prazo da ARU por mais sete anos conforme publicação em Diário da República de 10 de março de 2016.A 10 de janeiro de 2025 foi publicada em Diário da República a prorrogação da vigência da Estratégia de Reabilitação Urbana para a Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Sines até 20 de abril de 2026.
Documentos
Que devo fazer para me candidatar?
Deve dirigir-se ao Balcão Único, no edifício dos Paços do Concelho. Será agendada uma vistoria ao edifício para verificar se as obras a realizar são elegíveis para a atribuição dos benefícios. Os serviços orientarão o interessado a partir daí.




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