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Áreas de Reabilitação Urbana

Imagem drone Sines

Através das Áreas de Reabilitação Urbana, o município procura estimular a recuperação do património de zonas críticas da cidade. Os proprietários que façam obras de reabilitação em edifícios nas zonas abrangidas beneficiam de incentivos fiscais e de reduções e isenções de várias taxas.

Que benefícios são concedidos?

  • Isenção de taxas municipais relacionadas com obras de reabilitação, designadamente: taxas referentes ao licenciamento, comunicação prévia e autorização das operações urbanísticas; taxas referentes à emissão de alvarás que titulam as operações referidas; taxas devidas por ocupação de domínio público, motivada por aquelas intervenções; taxas pela realização de vistorias;
  • Redução da Taxa Municipal de Urbanização em 50%, nas situações em que haja lugar à sua tributação;
  • Isenção do imposto municipal sobre imóveis por um período de três anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação, podendo ser renovado, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente;
  • Isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição;
  • Demais benefícios conferidos pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais, designadamente redução do IVA e do IRC.

Que áreas de reabilitação urbana estão em vigor?

  • ARU de Sines

    Centro históricoA Estratégia de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Sines e a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Sines respetiva foram publicadas em Diário da República no dia 20 de abril de 2011, encontrando-se em vigor.


    Os objetivos gerais são reverter a degradação do Centro Histórico e promover a sua revitalização económica e social.

    Em 23 de maio de 2014 foi publicada uma alteração aos limites da ARU para passar a incluir o Largo de São Sebastião.

    Em 8 de maio de 2015 foi publicada uma nova alteração aos limites da ARU passando a incluir as seguintes zonas: Infantário “A Conchinha”, Parque Desportivo Municipal, Câmara Municipal de Sines e Junta de Freguesia de Sines, Largo 5 de Outubro, Praça da República (Rossio), Largo da Boavista, Rua Marques de Pombal, Mercado Municipal, Hotel Sinerama, Antiga Escola Básica N.º 1, Edifícios do ATL, Pavilhão Desportivo e Estádio Municipal.

    Em 7 de dezembro de 2015 foi publicada outra alteração aos limites da ARU em resultados dos estudos entretanto desenvolvidos no âmbito do PEDU – Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano, designadamente a inclusão de todo o espaço público da Praça da República incluindo os troços finais da Avenida Domingos Pablo e Rua da Barradas, a inclusão das habitações municipais da Praça da República e a inclusão das habitações municipais da Rua Pedro Álvares Cabral.

    Considerando que a ARU caducaria a 21 de abril de 2016, foi aprovada a prorrogação do prazo da ARU por mais sete anos conforme publicação em Diário da República de 10 de março de 2016.

    A 10 de janeiro de 2025 foi publicada em Diário da República a prorrogação da vigência da Estratégia de Reabilitação Urbana para a Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Sines até 20 de abril de 2026.

    Documentos
     

Que devo fazer para me candidatar?

Deve dirigir-se ao Balcão Único, no edifício dos Paços do Concelho. Será agendada uma vistoria ao edifício para verificar se as obras a realizar são elegíveis para a atribuição dos benefícios. Os serviços orientarão o interessado a partir daí.