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Período Crítico da Época de Incêndios (01/07 a 30/09)

A partir de 1 de julho, e até 30 de setembro de 2020, o País encontra-se em Período Crítico da Época de Incêndios Rurais

Durante este período, devem ser respeitadas as proibições impostas e adotados os comportamentos de segurança que permitam evitar qualquer ignição de um foco de incêndio.  

Principais medidas a ter em conta
  • É proibido fazer queimas e queimadas;
  • É proibido o uso de fogareiros e grelhadores, salvo se usados nos locais autorizados;
  • É proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais;
  • É proibido o lançamento de balões de mecha acesa e de foguetes. O uso de fogo de artifício só é permitido com autorização da Câmara Municipal; 
  • É proibido fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas; 
  • É obrigatório usar de dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa e nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.