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CPCJ de Sines

As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens são instituições oficiais não judiciárias que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. A comissão de Sines iniciou funções em 29 de março de 2004, instalada pela Portaria nº 643/2004, de 16 de junho.

Sinalizar criança / jovem em risco

Se tem conhecimento de alguma situação de criança ou jovem em perigo, contacte a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sines. O sinalizador particular pode manter o anonimato.

TM 918 946 492
Tel. / Fax 269 636 123
Email: cpcj.sines@cnpdpcj.pt
Horário: Dias úteis, 9h00-13h00 e 14h00-17h00.
Morada: A comissão está localizada na antiga Ludoteca, no Parque Infantil de Sines. Para envio de correspondência postal, utilize a morada geral da Câmara Municipal de Sines.

Em caso de urgência, ligue para o posto GNR de Sines (Tel. 265 242 658).

Se representa uma instituição, preencha a ficha de sinalização: IMP03 - Sinalização - Comunicação de criança em perigo

Intervenção

A CPCJ rege-se pela Lei n.º 147/99 de 1 de setembro, alterada pela Lei n.º 31/2003 de 22 de agosto e pela Lei n.º 142/2015 de 8 de setembro. Ver articulado da lei.

A sua intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.

A intervenção rege-se, entre outros, pelo princípio do interesse superior da criança e do jovem e pelo princípio da subsidiariedade, ou seja, deve ser efetuada sucessivamente pelas entidades com competência em matéria da infância e juventude, pelas comissões de proteção de crianças e jovens e, em última instância, pelos tribunais.

Considera-se criança ou jovem “a pessoa com menos de 18 anos ou a pessoa com menos de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos”.

Composição

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sines é composta por uma comissão alargada e por uma comissão restrita.

A Comissão Alargada é constituída por representantes do município, segurança social, ministérios da Educação e da Saúde, IPSS ou ONGs com respostas sociais relevantes, organismo público competente em matéria de emprego e formação profissional, associações de pais, associações ou outras organizações privadas que desenvolvam atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens, associações de jovens, forças de segurança (dependentes do Ministério da Administração Interna), quatro pessoas designadas pela assembleia municipal de entre cidadãos eleitores e técnicos/as cooptados/as pela comissão.

A Comissão Restrita é composta sempre por um número impar, nunca inferior a cinco, dos membros que integram a comissão alargada. São por inerência, membros da comissão restrita, a/o presidente e representantes do município, segurança social e ministérios da Educação e da Saúde. Os restantes membros são um/uma representante de IPSS e técnicos/as cooptados/as.