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Registo cidadão União Europeia

Em resultado de um protocolo assinado em 2006 entre o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, a Câmara Municipal realiza o registo online do direito de residência dos cidadãos da União Europeia.

Quem pode solicitar direito de residência

Os cidadãos da União Europeia que pretendam residir por mais de três meses em Portugal devem solicitar direito de residência. O registo, que pode ser igualmente pedido pelos cônjuges e filhos das pessoas nestas condições, é solicitado até 90 dias depois de terem entrado em território nacional.

Documentos a apresentar

  • Bilhete de identidade ou passaporte
  • Contrato de trabalho ou atestado de residência (obtido na Junta de Freguesia)
  • Prova de meios de subsistência (ex. seguros ou extrato bancário)
  • No caso de ser estudante, declaração de que está a estudar

Onde dirigir-se