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Serviços do município de Sines com nova estrutura

01 de Setembro de 2016

Os serviços do município de Sines têm uma nova organização, em vigor desde 1 de setembro. Os munícipes, entidades e empresas que se relacionam com a autarquia irão reparar na alteração de algumas designações de unidades orgânicas, mas por agora as mudanças no funcionamento da Câmara não são significativas: os serviços continuam a ser prestados, maioritariamente, nos mesmos locais e com os mesmos interlocutores. Quando estiver concluído o projeto de Balcão Único, atualmente a ser desenvolvido, haverá novidades mais profundas a este nível.

Da reestruturação dos serviços resultou um novo regulamento e um novo organograma. O principal objetivo da reorganização foi tornar a estrutura mais flexível e as competências das unidades orgânicas mais articuladas e orientadas para os novos modelos de relacionamento com o cidadão e as empresas, com maior proximidade, menos burocracia e uso mais racional dos recursos.

Com esta reorganização, a estrutura flexível do município passa a ser constituída por quatro divisões e duas unidades. As quatro divisões, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau, são a Divisão de Administração e Finanças, a Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos, a Divisão de Ordenamento do Território e a Divisão de Desenvolvimento Social. As duas unidades, dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau, são a Unidade de Desenvolvimento Local e a Unidade de Atendimento e Gestão Documental (esta, dependente da Divisão de Administração e Finanças). Existem também cinco unidades sem tipologia definida: Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação, Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal, Gabinete Jurídico, Gabinete Veterinário Municipal e Gabinete de Proteção Civil.

Competências de cada unidade

À Divisão de Administração e Finanças cabe a gestão financeira, contabilidade e gestão de tesouraria do município, a contratação pública, a gestão patrimonial, a gestão de stocks, a gestão de recursos humanos e os sistemas e tecnologias de informação. A estas competências acrescem as competências atribuídas à Unidade de Atendimento e Gestão Documental.

A Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos trata das intervenções e obras públicas relativas a edifícios, infraestruturas, arranjos exteriores de vias e equipamentos coletivos do município, seja através de empreitadas, seja através dos seus próprios meios. Cabe-lhe também a gestão de sistemas de abastecimento de água e saneamento, a gestão da recolha de resíduos, a gestão dos transportes urbanos municipais, a gestão de equipamentos (como o cemitério e o mercado), a gestão de espaços verdes e mobiliário urbano, a gestão da frota de máquinas e viaturas e o cadastro, topografia e desenho.

A Divisão de Gestão Territorial é responsável pela gestão urbanística e outras operações no âmbito de atividades comerciais e industriais de competência municipal. Trata também do planeamento e ordenamento do território, da fiscalização nos domínios de competência municipal, do ambiente e conservação da natureza e da cartografia e sistemas de informação geográfica.

A Divisão de Desenvolvimento Social atua nas áreas da intervenção social, da educação, do desenvolvimento desportivo e da juventude.

Finalmente, a Unidade de Desenvolvimento Local tem competências sobre o planeamento e gestão estratégica, a gestão de parcerias, a gestão de fundos e financiamentos externos, a comunicação e imagem, a cultura e património cultural, o desenvolvimento económico e associativo e a promoção territorial e turismo.

Nova distribuição de pelouros

A reestruturação dos serviços obrigou a uma nova distribuição de competências entre os quatro membros do executivo municipal a exercer funções a tempo inteiro.

Assim, o presidente, Nuno Mascarenhas, mantém sob sua responsabilidade direta o Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação e a Divisão de Administração e Finanças (com exceção da Gestão Comercial e Processual, Gestão Documental, Gestão dos Recursos Humanos e Gestão Patrimonial). As competências da Unidade de Desenvolvimento Local ficam-lhe integralmente atribuídas.

O vice-presidente Fernando Ramos fica com competência sobre a Divisão de Desenvolvimento Social (com exceção da área do Desenvolvimento Desportivo) e com as áreas da Gestão Documental e da Gestão dos Recursos Humanos, integradas na Divisão de Administração e Finanças.

A vereadora Filipa Faria é responsável pelo Gabinete Jurídico, pelo Gabinete Veterinário Municipal, pela Divisão de Ordenamento do Território, pela área da Gestão Patrimonial (integrada na Divisão de Administração e Finanças), pela área de empreitadas de obras públicas e pela área de cadastro, topografia e desenho (que fazem parte das competências da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos).

Ao vereador José Arsénio são atribuídas competências sobre o Gabinete de Proteção Civil e sobre a Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos (todas as áreas, com exceção das duas áreas sob responsabilidade da vereadora Filipa Faria). Também é o membro do executivo responsável pela Gestão Comercial e Processual (da Divisão de Administração e Finanças) e pelo Desenvolvimento Desportivo (da Divisão de Desenvolvimento Social).

Mais informação

Organograma e regulamento