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Sines: Aprovadas novas medidas de apoio

19 de Junho de 2020

A Câmara Municipal de Sines aprovou, por unanimidade, um conjunto de novas medidas de apoio às famílias, empresas e instituições no âmbito do combate à pandemia da Covid-19. Entre essas medidas estão a redução do valor do direito de superfície das empresas localizadas nas zonas industriais, um regime excecional para esplanadas, a instalação de dispensadores de álcool gel na restauração e o prolongamento das isenções nas faturas de água. 

Do ponto de vista da redução dos direitos de superfície para as empresas que tenham atividades nas zonas industriais sob gestão do Município, foi aprovada uma redução de 25% do valor cobrado anualmente. As empresas que tenham liquidado já o ano de 2020 poderão requerer a restituição respetiva. As restantes, nomeadamente as que pagam o valor anual em duodécimos, deverão requerer junto da Câmara a redução de 25%. As normas de enquadramento e execução da medida aprovada serão publicitadas em breve.

Outro contributo para a retoma da atividade económica foi a aprovação de um regime excecional e temporário, até 30 de setembro, que visa o alargamento e atribuição pontual de esplanadas. Os serviços municipais notificarão os estabelecimentos que poderão beneficiar desta medida, descrevendo as condições de execução da mesma.

A Câmara Municipal de Sines continua a distribuição de máscaras cirúrgicas, álcool gel e viseiras ao comércio local e, dessa forma, procura contribuir para a superação de necessidades mais imediatas e imprevistas.

Os estabelecimentos de restauração e outros similares, que tenham serviços de refeições, recebem dispensadores de pé para álcool gel, o que contribuirá para o cumprimento de regras essenciais de segurança, como a desinfeção das mãos.

A proposta aprovada prevê também a continuação da distribuição de máscaras comunitárias à população em geral, medida que já vinha sendo implementada desde a semana passada.

A Câmara aprovou ainda o prolongamento, para consumos efetuados até ao final do mês de junho, da isenção de pagamento das faturas de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos, alargando desta forma para quatro meses este benefício.