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Prazos de licenciamento urbanístico prorrogados

27 de Maio de 2020

A Câmara Municipal de Sines aprovou, na sua reunião de 7 de maio de 2020, a prorrogação dos prazos das obras particulares efetuadas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

Na deliberação aprovada, a autarquia reconhece oficiosamente as dificuldades generalizadas no "cumprimento dos planos de trabalhos das obras particulares efetuadas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, face ao estado de emergência, num momento em que a laboração das empresas se viu condicionada, em que a circulação de pessoas e mercadorias foi perturbada na sua normalidade, em que tiverem de ser aplicadas medidas de contingência, em que as regras de distanciamento impuseram a diminuição de trabalhadores em obra, em que a população em geral foi obrigada a um reforço de assistência às suas famílias, à diminuição de rentabilidade dos agregados familiares, entre outra factualidade de conhecimento geral”.

Reconhece também a autarquia que “a normalidade da produção de materiais, da afetação de mão de obra, da circulação de pessoas e bens, etc. não se [restabeleceu] no dia seguinte ao da cessação do estado de emergência, impondo-se que se conceda um prazo razoável para além do período do estado de emergência, para que aquele restabelecimento possa vir a ocorrer”.

Deliberou, então, a Câmara Municipal de Sines “pela não declaração de caducidade das licenças e comunicações prévias cujo terminus tenha ocorrido na vigência do estado de emergência e a prorrogação do prazo das mesmas, pelo período de tempo a que corresponda a vigência do estado de emergência, acrescido de mais 45 dias”.

Foi também concedida “igual prorrogação às licenças e comunicações prévias em vigor e eficazes durante o estado de emergência (mesmo que o seu terminus ocorra em momento posterior), uma vez que também elas são igualmente afetadas pelas condições particularmente difíceis resultantes deste período, sendo [que] a contabilização destes dias será feita nos termos do disposto no artigo 279.º do Código Civil”.

Para produção de efeitos, perante terceiros, desta prorrogação de prazo, será suficiente a apresentação de certidão da deliberação acompanhada do título anterior.

Mais informação

Deliberação de Câmara - Ponto 11 - Reunião 2020-05-07