Cerimónias fúnebres com mais limitações
A Câmara Municipal de Sines publicou ontem, no seu edital 23-2020, um conjunto de medidas relativas a cerimónias fúnebres, no âmbito da contenção do surto do novo coronavírus (Covid-19).
As medidas surgem na sequência da declaração de estado de emergência, que remete para as autarquias locais a adoção de medidas que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo de distâncias de segurança na realização de funerais.
Com efeito, passam a poder permanecer nas salas de velório apenas familiares diretos do falecido, que devem guardar entre si uma distância mínima de dois metros.
A apresentação de condolências dentro da salas deverá realizar-se de forma ordenada, entrando apenas uma pessoa de cada vez, evitando contacto físico e permanecendo apenas pelo tempo necessário no interior.
Ficam proibidas a deposição de flores no interior das salas de velório e a utilização de aparelhos de ar condicionado e aquecedores.
O novo horário de funcionamento das salas de velório é entre as 9h00 e as 20h00.
Devem também ser evitadas as visitas aos cemitérios, não sendo permitidas aglomerações de pessoas, devendo estas guardar uma distância mínima de dois metros entre si.
Na realização de cerimónias fúnebres, a entrada do cemitério é reservada aos familiares diretos, que deverão também guardar uma distância mínima de dois metros entre si.
Às agências funerárias apela-se que adotem os comportamentos preventivos recomendados pelas autoridades de saúde e as melhores práticas sugeridas pela Associação Nacional de Empresas Lutuosas.
Informação completa no edital 23-2020.