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Nova orgânica dos serviços municipais entrou em vigor

05 de Novembro de 2018

O novo regulamento dos serviços da Câmara Municipal de Sines foi publicado em Diário da República no dia 31 de outubro e entrou em vigor a 1 de novembro.

A reorganização dos serviços tem como principal objetivo a criação de novos cargos dirigentes, depois das limitações que a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, tinha imposto a esse respeito, no contexto da situação política e económica que o país então atravessava.

As leis do Orçamento de Estado de 2015, 2017 e 2018 vieram reconhecer que esses limites eram desadequados, quer quanto à autonomia que deve assistir às autarquias na sua organização estrutural, quer quanto às necessidades efetivas de gestão dos serviços.

Através do regulamento que agora entra em vigor, passam a existir sete divisões (com dirigente intermédio de 2.º grau), cinco unidades (com dirigente intermédio de 3.º grau) e seis serviços (com dirigente intermédio de 4.º grau).

Na Divisão de Administração e Finanças ficam centradas as competências sobre a gestão financeira e patrimonial, a contabilidade, a gestão de tesouraria, a contratação pública, a gestão de stocks, a gestão dos recursos humanos e a gestão dos sistemas e tecnologias de informação.

Na Divisão de Administração e Finanças está também integrada a Unidade de Atendimento e Gestão Documental, que trata do atendimento multicanal, da gestão comercial e processual e da gestão documental.

À Divisão Jurídica, Fiscalização e Ambiente compete a assessoria jurídica, a fiscalização municipal, e, integradas na nova Unidade de Ambiente e Saúde, o gabinete veterinário, o ambiente, a conservação da natureza e a saúde.

A Divisão de Obras Municipais trata das obras públicas do município. Dela dependem o Serviço de Equipamentos e Manutenção e o Serviço de Infraestruturas Elétricas, Telecomunicações e Gás.

A Unidade de Serviços Urbanos gere os sistemas de abastecimento de água e saneamento e, através de um serviço próprio, trata da gestão de espaços públicos e jardins.

A Divisão de Gestão do Território tem competência sobre a gestão urbanística, o planeamento e ordenamento do território, a cartografia e sistemas de informação e o Gabinete Técnico Florestal.

A Divisão de Desenvolvimento Social atua nas matérias sociais e, através de uma unidade própria, na educação e na juventude.

A Divisão de Desenvolvimento Local tem competência sobre as áreas da cultura e património cultural, da promoção territorial e turismo e do desporto. O trabalho na área do desporto tem o apoio de dois serviços: Serviço de Gestão de Equipamentos Desportivos e Serviço de Desenvolvimento Desportivo.

Finalmente, é criada a Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica, apoiada pela Unidade de Gestão e Comunicação Estratégica, com competências no âmbito do desenvolvimento económico, na gestão estratégica e dos fundos e financiamentos externos e da comunicação e imagem. Dentro desta unidade, é criado o Serviço de Gestão e Organização de Eventos.

Sem tipologia definida e diretamente dependentes do presidente da Câmara, constam ainda do organograma o Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação, o Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal e o Gabinete de Proteção Civil.

Mais informação

Versão integral do Regulamento dos Serviços Municipais