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Licenciar ocupação da via pública (obras)

A ocupação da via pública para realização de obras é regulada e obriga aos pedidos de licença adequados.

Para tratar do licenciamento, dirija-se ao Balcão Único, nos Paços do Concelho, ou ao Serviço de Atendimento de Porto Covo.

O pedido deve ser instruído com a certidão da conservatória ou caderneta predial, indicação da área a ocupar (desenho e indicação da dimensão) e o tempo da ocupação, bem como a natureza da ocupação (estaleiro, depósito de resíduos, grua ou andaimes).

Como montar os andaimes e o estaleiro

Seguir o disposto no artigo 38.º do Regulamento Municipal das Edificações Urbanas:

1 — Os andaimes deverão ser bem executados, em materiais adequados, devendo ser apresentado termo de responsabilidade pela sua montagem e execução.

2 — O estaleiro, a elaborar nos termos do Decreto -Lei n.º 273/2003,de 29 de Outubro, deve ser organizado e estruturado de forma a evitar quaisquer incómodos a terceiros.

3 — Sempre que o estaleiro ocupe a via pública é obrigatória a construção de uma proteção que evite desgaste e a deterioração dos pavimentos.

4 — Caso não se verifique o disposto no número anterior, o dono da obra fica obrigado a repor os pavimentos nas condições anteriores à sua intervenção.