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Impostos municipais

Valores a aplicar em 2024 (relativos à coleta de 2023)

Imposto Municipal de Imóveis (IMI)

Taxas

Taxa para prédios urbanos: 0,34%
Taxa para prédios rústicos: 0,8% 

Reduções para agregados familiares com dependentes

  • 20 € para agregados com um dependente
  • 40 € para agregados com dois dependentes
  • 70 € para agregados com três ou mais dependentes

As reduções são executadas de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira, tendo em conta o número de dependentes que integram o agregado familiar na declaração do modelo 3 do IRS.

Majorações e minorações de IMI

ZIL 2

É criado um núcleo diferenciado na ZIL II, conforme o n.º 6 do artigo 112.º do CIMI, nos seguintes termos:

  • Majoração das respetivas taxas em 30% para prédios urbanos que se encontrem devolutos, ou seja cujas benfeitorias se encontrem inacabadas e/ou ao abandono.

Áreas Reabilitação Urbana

As Áreas de Reabilitação Urbana em vigor (Zona Histórica, Bairro 1.º de Maio / Bairro Soeiro Pereira Gomes e Zona da Floresta) conferem benefícios ao nível do IMI.

Derrama

Taxa: 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC

Isenções: Para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior.

Participação do município no IRS

Taxa: 3,75%

Taxa Municipal de Direitos de Passagem

Taxa: 0,25%

Histórico

  • Valores aplicados em 2023 (relativos à coleta de 2022)

    IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS (IMI)

    Taxas

    • Taxa para prédios urbanos: 0,34%
    • Taxa para prédios rústicos: 0,8%

    Reduções para agregados familiares com dependentes

    • 20 € para agregados com um dependente
    • 40 € para agregados com dois dependentes
    • 70 € para agregados com três ou mais dependentes

    ZIL 2

    Foi criado um núcleo diferenciado na ZIL II, conforme o n.º 6 do artigo 112.º do CIMI, nos seguintes termos:

    • Majoração das respetivas taxas em 30% para prédios urbanos que se encontrem devolutos, ou seja cujas benfeitorias se encontrem inacabadas e/ou ao abandono.

    DERRAMA

    • Taxa: 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC
    • Isenções: Para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior.

    PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS 

    • Taxa: 3,75%

    TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM

    • Taxa: 0,25%
  • Valores aplicados em 2022 (relativos à coleta de 2021)

    IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS 

    Taxas 

    • Taxa para prédios urbanos: 0,34%
    • Taxa para prédios rústicos: 0,8%

    Reduções para agregados familiares com dependentes

    • 20 € para agregados com um dependente
    • 40 € para agregados com dois dependentes
    • 70 € para agregados com três ou mais dependentes

    ZIL 2

    Foi criado um núcleo diferenciado na ZIL II, conforme o n.º 6 do artigo 112.º do CIMI, nos seguintes termos: 

    • Majoração das respetivas taxas em 30% para prédios urbanos que se encontrem devolutos, ou seja cujas benfeitorias se encontrem inacabadas e/ou ao abandono.

    DERRAMA 

    • Taxa: 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC
    • Isenções: Para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior.

    PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS 

    Taxa: 4%

    TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM 

    Taxa: 0,25%

  • Valores aplicados em 2021 (relativos à coleta de 2020)

    IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS

    Taxas

    • Taxa para prédios urbanos: 0,34%
    • Taxa para prédios rústicos: 0,8% 

    Reduções para agregados familiares com dependentes

    • 20 € para agregados com um dependente
    • 40 € para agregados com dois dependentes
    • 70 € para agregados com três ou mais dependentes

    ZIL 2

    Foi criado um núcleo diferenciado na ZIL II, conforme o n.º 6 do artigo 112.º do CIMI, nos seguintes termos:

    • Majoração das respetivas taxas em 30% para prédios urbanos que se encontrem devolutos, ou seja cujas benfeitorias se encontrem inacabadas e/ou ao abandono.

    DERRAMA

    • Taxa: 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC
    • Isenções: Para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior.

    PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS

    Taxa: 4%

    TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM

    Taxa: 0,25%

  • Valores aplicados em 2020 (relativos à coleta de 2019)

    IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS (IMI)

    • Taxa para prédios urbanos: 0,355%
    • Taxa para prédios rústicos: 0,8%

    Reduções para agregados familiares com dependentes

    • 20 € para agregados com um dependente
    • 40 € para agregados com dois dependentes
    • 70 € para agregados com três ou mais dependentes

    ZIL 2

    Foi criado um núcleo diferenciado na ZIL II, conforme o n.º 6 do artigo 112.º do CIMI, nos seguintes termos:

    • Majoração das respetivas taxas em 30% para prédios urbanos que se encontrem devolutos, ou seja cujas benfeitorias se encontrem inacabadas e/ou ao abandono.

    TAXA DE DERRAMA

    • Taxa: 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC
    • Isenções: Para sujeitos passivos com um volume de negócios que não tenha ultrapassado os 150 mil euros no ano anterior.

    TAXA DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS

    4,35%

    TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM

    0,25%

  • Valores aplicados em 2019 (relativos à coleta de 2018)

    IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS

    • Taxa para prédios urbanos: 0,355%
    • Taxa para prédios rústicos: 0,8%

    Reduções para agregados familiares com dependentes

    • 20 € para agregados com um dependente
    • 40 € para agregados com dois dependentes
    • 70 € para agregados com três ou mais dependentes

    MAJORAÇÕES E MINORAÇÕES DE IMI

    ZIL 2

    • Majoração das respetivas taxas em 30% para prédios urbanos que se encontrem devolutos, ou seja cujas benfeitorias se encontrem inacabadas e/ou ao abandono;
    • Minoração das respetivas taxas em 10% para prédios comerciais, industriais ou para serviços.

    Prédios urbanos degradados

    É majorada em 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens, nos termos do n.º do artigo 112.º do CIMI.

    TAXA DE DERRAMA

    • Taxa: 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC
    • Isenções: Para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior.

    TAXA DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS

    4,4%

    TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM

    0,25%

  • Valores aplicados em 2018 (relativos à coleta de 2017)

    IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS

    • Taxa para prédios urbanos: 0,355%
    • Taxa para prédios rústicos: 0,8%

    Reduções para agregados familiares com dependentes:

    • 20 € para agregados com um dependente
    • 40 € para agregados com dois dependentes
    • 70 € para agregados com três ou mais dependentes

    MAJORAÇÕES E MINORAÇÕES DE IMI

    ZIL 2

    • Majoração das respetivas taxas em 20% para prédios urbanos que se encontrem devolutos, ou seja cujas benfeitorias se encontrem inacabadas e/ou ao abandono;
    • Minoração das respetivas taxas em 20% para prédios comerciais, industriais ou para serviços.

    Prédios urbanos degradados

    É majorada em 20% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens, nos termos do n.º do artigo 112.º do CIMI.

    TAXA DE DERRAMA

    • Taxa: 1,5%
    • Isenções: Para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior.

    TAXA DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS

    4,5%

    TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM

    0,25%

  • Valores aplicados em 2017 (relativos à coleta de 2016)

    IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS

    Taxa para prédios urbanos: 0,36%
    Taxa para prédios rústicos: 0,8%

    Reduções para agregados familiares com dependentes:

    20 € para agregados com um dependente
    40 € para agregados com dois dependentes
    70 € para agregados com três ou mais dependentes

    + Regime especial para ZIL 2

    TAXA DE DERRAMA

    Taxa: 1,5%

    Isenções: Para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior.

    TAXA DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS

    4,5%

    TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM

    0,25%

  • Valores cobrados em 2016 (relativos à coleta de 2015)

    IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS

    0,36% para prédios urbanos
    0,8% para prédios rústicos

    Reduções para agregados familiares com dependentes:
    5% para agregados com um dependente
    10% para agregados com dois dependentes
    15% para agregados com três ou mais dependentes

    + Regime especial para ZIL II

    TAXA DE DERRAMA

    Derrama: 1,5%

    Isenção para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior.

    TAXA DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS

    4,9%

    TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM

    0,25%

  • Valores cobrados em 2015 (relativos à coleta de 2014)

    IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS

    0,36% para prédios urbanos
    0,8% para prédios rústicos

    + Regime especial para ZIL II

    TAXA DE DERRAMA

    Derrama: 1,5%

    Isenção para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior.

    TAXA DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS

    4,9%

    TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM

    0,25%