INDEMNIZAÇÃO POR DANO POR DEFICIÊNCIA NA VIA PÚBLICA
Em caso de dano material provocado por deficiência na via pública de gestão municipal, o utilizador pode solicitar indemnização à Câmara Municipal de Sines. Além da exposição da situação dirigida ao presidente da Câmara (use os contactos gerais da autarquia), o utilizador deve anexar participação da força policial, orçamento da reparação e fotos que testemunhem deficiência na via e estragos verificados.
CARROS ABANDONADOS
A Câmara Municipal de Sines elabora, periodicamente, um edital com a lista de viaturas consideradas abandonadas na via pública. Nos veículos listados é colocado um aviso de que a viatura foi considerada abandonada. As viaturas são posteriormente removidas para o parque municipal, sendo elaborado um novo edital a dar conta desse facto. As viaturas não reclamadas são encaminhadas para abate. Todos os cidadãos podem sinalizar a existência de um carro abandonado, contactando os serviços da Fiscalização Municipal.