OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
A ocupação da via pública de modo permanente ou temporário (para realização de obras, colocação de esplanadas, alpendres, etc.) é regulada e obriga aos pedidos de licença adequados. Para mais informações, consulte a Tabela de Taxas e Licenças.
O formulário para pedido de licença de ocupação da via pública está disponível no fundo desta página.
Para tratar do licenciamento, dirija-se ao Serviço de Gestão Urbanística, no Edifício Técnico de S. Marcos, ou ao Serviço de Atendimento de Porto Covo.
PUBLICIDADE
O novo regulamento de publicidade no município de Sines encontra-se neste momento em fase de conclusão.
As regras vigentes, custos e coimas para as diferentes modalidades de publicidade previstas (publicidade sonora e luminosa, vitrinas e mostradores, colocação de publicidade em veículos, letreiros, cartazes, tapumes, publicidade em carros ou aviões, distribuição de publicidade na via pública, etc.) podem ser consultadas na Tabela de Taxas e Tarifas do Município de Sines.
O modelo de formulário a utilizar para solicitar a autorização de publicidade de estabelecimentos ou produtos podem ser obtidos abaixo.
Para iniciar um processo de licenciamento de publicidade, dirija-se ao Serviço de Gestão Urbanística, no Edifício Técnico de S. Marcos, ou ao Serviço de Atendimento de Porto Covo.
ESTACIONAMENTO RESERVADO
A Câmara recebe pedidos de estacionamento proibido ou reservado de todos os cidadãos, mas há mais condições de deferimento quando têm como fim melhorar a mobilidade de cidadãos com deficiência. Neste caso, os pedidos devem ser acompanhados de prova de que o munícipe é deficiente motor, nomeadamente que é portador do cartão de deficiente emitido pelo IMTT - Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres, e de que a viatura em causa está licenciada para o transporte de deficiente. Dirija um ofício ao presidente, através dos contactos gerais da Câmara.