Emissão de cartões
A actividade de feirante tem um novo regime jurídico, consagrado no Decreto-lei 42/2008, de 10 de Março.
De acordo com a nova lei, as câmaras municipais deixam de proceder à emissão de cartões, passando ela a ser feita directamente pela Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE).
As câmaras continuam a participar no processo, mas apenas como intermediárias, recebendo os pedidos e encaminhando-os para a DGAE.
Todas as informações sobre os requisitos, bem como os novos modelos de requerimento de cartão de feirante podem ser obtidos no site www.dgae.min-economia.pt (escolher secção "Registos obrigatórios / formulários").
Pedido de ocupação de espaço
Os pedido de ocupação de espaço de venda continuam a ser feitos na Câmara Municipal, através de requerimento, com cópia dos seguintes documentos:
- Cartão feirante
- Número de contribuinte
- BI
- Declaração de IRS
Mais informações: Fiscalização Municipal, ZIL 2.